Contribuinte que pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2013 à vista será beneficiado com um desconto de 30%. É o que prevê o decreto nº 1.162, assinado nesta quinta-feira, 04, pelo prefeito Paulo Duarte, já publicado no Diário Oficial de Corumbá. O vencimento será no dia 15 de maio, mesma data para pagamento da primeira parcela, caso a opção seja por pagamento parcelado em até oito vezes.
Somente terá direito ao desconto, o contribuinte que não possuir débitos para com a Fazenda Pública Municipal, ou que estiver com seu parcelamento em dia até o dia 1º de março de 2013.
O decreto prevê também que, caso o contribuinte esteja em débito com a Fazenda Pública Municipal, ou que estiver com seu parcelamento em atraso, somente terá direito ao desconto se efetuar o pagamento até o dia 10 de maio, cinco dias antes do vencimento da cota única e da primeira parcela.
Outra decisão tomada pela Poder Executivo e anunciada com bastante antecedência pelo prefeito Paulo Duarte é que, em razão da mobilização municipal de prevenção à epidemia da dengue no Município, os proprietários de imóveis autuados em decorrência de infração cometida à Lei Complementar nº 102/2007, que dispõe sobre as medidas específicas para a prevenção, controle e combate à febre amarela e à dengue, e também à Lei nº 4/1991, o Código de Postura, poderão ser excluídos do desconto de 30%, caso não quitem a multa respectiva, bem como valor do serviço público executado pela Prefeitura no referido imóvel.
Vencimentos
O pagamento da primeira parcela ou à vista será no dia 15 de maio. A partir de então o cronograma estabelecimento pelo decreto é o seguinte: segunda parcela em 10 de junho; terceira em 10 de julho; quarta em 12 de agosto; quinta em 10 de setembro; sexta em 10 de outubro; sétima em 11 de novembro, e a oitava e última parcela em 10 de dezembro.
Outra informação é que a primeira parcela será correspondente a 30% do valor lançado. Já as parcelas restantes deverão ter valor mínimo de R$ 30,00. Os descontos para pagamento já estarão consignados nos respectivos carnês do recolhimento do tributo.
O contribuinte que não concordar com o valor lançado referente ao IPTU, e também das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis de 2013, poderá impugná-lo solicitando inclusive vistoria “in loco”.
A impugnação deverá ser protocolizada, gratuitamente, no Centro de Atendimento ao Contribuinte, localizada à Rua Frei Mariano, 697, até o dia 10 de maio de 2013, mediante petição devidamente fundamentada com informações necessárias à perfeita identificação do imóvel inclusive quanto as que demonstrem as incorreções referentes às suas características particulares e que possam influenciar na qualificação do respectivo valor.
Por: Da Redação