Corumbá

Prefeitura alerta sobre proibição da ceva para animais silvestres

 

A Prefeitura de Corumbá alerta que a prática de oferecer alimentos para atrair animais silvestres – chamada de ceva – é proibida por lei, configura crime. “Há uma resolução estadual de 2015 que prevê que a ceva para onça pintada, onça parda, lobo guará, cateto, queixada e ariranha é proibida. Essas seis espécies estão contidas nessa resolução, que, claramente, em seus artigos, proíbe o uso de ceva para observação ou atração de animais silvestres”, informou Marina Daibert, bióloga da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal.

De acordo com a bióloga, a prática da ceva prejudica a fauna. “Esses animais, uma vez na ceva, começam a ‘acostumar’ com a presença humana, são animais silvestres, muitas vezes carnívoros, topo de cadeia alimentar e não podem ter esse contato com o ser humano, pelo risco que podem causar. Uma vez ‘cevados’, acostumam com a presença e, depois, numa hora em que não tiver a ceva, na busca pelo alimento podem ir até uma comunidade ribeirinha ou a alguma região que tenha moradores. Nisso, podem causar algum tipo de acidente para essa população”, explicou Marina.

Os próprios animais, acostumados a se alimentarem num determinado local, viram presas fáceis. “As onças, que sabemos que sofrem com a caça, e outras espécies, tornam-se alvos fáceis naquele local. Por conta do alimento fácil ofertado se habituam a frequentar determinado espaço e viram alvos de caçadores”, completou a especialista da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal.

A resolução estadual

A resolução número 8, de 28 de abril de 2015, editada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Econômico (Semade) estabelece em seu artigo 3º, que “é proibida a alimentação ou ceva de mamíferos de médio e grande porte silvestres em vida livre para atrair, aumentar a chance de observação ou garantir sua permanência em determinada localidade”.

A normatização baseia as penalidades na Lei Federal nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e no Decreto Federal nº 6.514/2008, que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.