Corumbá

Prefeito Ruiter determina cadastramento de usuários de bicicletas motorizadas

Motoneta é todo veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada

 

Motoneta é todo veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada

A Prefeitura de Corumbá vai cadastrar todos os proprietários e usuários das bicicletas motorizadas (ciclomotores) existentes na cidade. A medida, que começa a valer a partir desta quarta-feira (1º), é uma determinação do prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT). O trabalho será realizado pela Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat). “Enquanto esse serviço estiver sendo efetuado, os veículos não serão recolhidos, apreendidos ou seus condutores multados”, adiantou o prefeito.

Para realizar o cadastramento, os usuários de ciclomotores devem apresentar nota fiscal do veículo, cópia do RG ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de residência. “Vale ressaltar que este levantamento não é a legalização do cliclomotor, mas sim um instrumento para que a Prefeitura possa saber a quantidade de veículos e o perfil de seus usuários”, explicou o diretor-presidente da Agetrat, Gerson Moraes. Paralelamente ao cadastro, a Agetrat também vai promover a orientação desses condutores.

A importância da utilização de equipamentos de segurança, principalmente do capacete, e a proibição de menores de idade conduzindo esses ciclomotores, serão os principais temas abordados pelos agentes de trânsito. Desde o ano passado, uma campanha de conscientização vem sendo realizada nas ruas da cidade neste sentido. No dia 26 de janeiro de 2012, o Detran iniciou o registros dessas bicicletas motorizadas, alertando que isso só realizado mediante pré-cadastro do mesmo no sistema nacional, o Renavam.

Além da exigência do registro do veículo, segundo o órgão, o condutor de ciclomotores deve ser habilitado na categoria “A” ou possuir uma a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), que também é expedida pelo Detran. Para ambas, o condutor deverá ter mais de 18 anos, saber ler e escrever e possuir carteira de identidade. Outro requisito exigido é ser aprovado nos exames de aptidão física, mental, psicológica e avaliação escrita e prática do conteúdo do curso de formação de condutores.

Ciclomotor

Para efeito de definição, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.50/97) prevê que motoneta é todo veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada. Já a bicicleta é um veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas. “Da simples leitura destas definições, pode-se verificar que a bicicleta, quando da inserção de um motor, passa a ser outro veículo enquadrado no termo de tração. Ou seja, como sendo ciclomotor ou motocicleta, dependendo da potência daquele motor”, detalhou o procurador da Agetrat, Danilo Vargas Junior

“Independentemente do fato de que a bicicleta continue com os pedais para a propulsão humana, ela deverá deixar de ser considerada como meio de locomoção de tração humana, em função de suas novas características. Assim, se o motor inserido tiver cilindrada que não exceda a 50 centímetros cúbicos e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 quilômetros por hora, deverá ser considerado um ciclomotor”, continuou.

Caso as características do motor inserido tornem o veículo com velocidade maior a 50 km/h, ele já é considerado motoneta ou motocicleta. “A orientação do CBT (Código Brasileiro de Trânsito) é que, quando da abordagem, o veículo seja removido ao pátio do Detran para ser periciado de modo a aferir se o mesmo tem cilindrada não superior a 50cc e velocidade máxima inferior a 50km/h, verificando dentre outras se o veículo conta com redutor de potência devidamente instalado”, detalhou o advogado.

O artigo 54 do CTB traz que os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias com capacete de segurança equipados com viseira ou óculos protetores; segurando o guidão com as duas mãos; e usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Já em seu artigo 24, inciso XVII, o Código prevê que compete ao município registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, motores de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações. “Em todos os casos, a Agetrat prima pelo bom senso. Nossa intenção não é apreender ou proibir a locomoção de ninguém, mas sim evitar que mais acidentes graves aconteçam em nossas ruas. Nosso objetivo é sempre preservar vidas”, finalizou Gerson Moraes. (PMC)

 

Por: Da Redação