Publicada na edição dessa quinta-feira, 05 de junho, do DIOCORUMBÁ, a portaria número 009/2014 regulamenta o Programa “Bolsa Atleta Corumbá”. Instituído pelo prefeito Paulo Duarte por meio do Decreto Municipal nº. 1.332, o programa destina-se a conceder, a título de incentivo, auxílio financeiro aos atletas e equipes do município, praticantes do desporto escolar e de rendimento, que se destacarem em competições nos âmbitos estadual, nacional e internacional.
Conforme a portaria, assinada pelo diretor-presidente da Fundação de Esportes de Corumbá (Funec), Elvécio Zequetto, o Bolsa Atleta será desenvolvido nas modalidades individual e coletiva. Na primeira, são cinco categorias diferentes: Estudantil; Estadual; Nacional; Internacional; e Pódio.
A categoria Bolsa Atleta Estudantil é destinada aos atletas de 12 a 17 anos completos (no ano em que requererem o benefício), residentes em Corumbá e que tenham participado dos últimos Jogos Estudantis Estaduais ou Nacionais, obtendo até a 8ª colocação e que continuem a treinar para futuras competições oficiais.
Já a Bolsa Atleta Estadual é voltada para os atletas a partir de 12 anos completos que participaram do evento máximo da temporada estadual, sendo tais competições referendadas pela federação da respectiva modalidade como principais eventos, ou que integrem o ranking estadual da modalidade, obtendo, em qualquer caso, até a 20ª colocação e que continuem em atividade.
A categoria Bolsa Atleta Nacional também vai contemplar atletas a partir de 12 anos, mas que participaram de evento máximo da temporada nacional. Tais competições também deverão ser referendadas pela federação e confederação da respectiva modalidade como principais eventos, ou que integrem o ranking nacional da modalidade, obtendo, em qualquer caso, até a 8ª colocação.
A Bolsa Atleta Internacional vale para atletas a partir de 14 anos que participaram de evento máximo da temporada internacional ou que integrem o ranking internacional da modalidade, obtendo, em qualquer caso, até a 8ª colocação.
A categoria Pódio, por sua vez, é voltada para atletas a partir de 17 anos, não residentes no município, que participaram de eventos nacionais e internacionais e se destacaram levando o nome do município de Corumbá, em campeonatos ou jogos nacionais, sul-americanos, panamericanos ou mundiais, obtendo até a 8ª colocação em competições referendadas pela confederação.
Na modalidade Coletiva, são duas categorias: Bolsa Estadual (equipes que participaram do evento máximo da temporada estadual, sendo tais competições referendadas pela federação da respectiva modalidade como principais eventos, ou que integrem o ranking estadual da modalidade, obtendo, em qualquer caso, até a 8ª (oitava) colocação e que continuem treinando para futuras competições oficiais estaduais);
E a Bolsa Nacional (equipes que participaram de evento máximo da temporada nacional, sendo tais competições referendadas pela confederação da respectiva modalidade como principais eventos, ou que integrem o ranking nacional da modalidade, obtendo, em qualquer caso, até a 8ª (oitava) colocação e que continuem treinando para futuras competições oficiais nacionais).
Duração e requisitos
O Programa “Bolsa Atleta Corumbá” garantirá aos atletas e equipes beneficiadas valores mensais pelo prazo mínimo de três meses e máximo de um ano, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e sendo observados os valores limites constantes da Lei Municipal nº 2.220.
A FUNEC publicará anualmente o Edital de Chamamento Público para recepção das propostas dos atletas e equipes a serem beneficiadas pela Prefeitura, estabelecendo todos os critérios para a sua concessão. Para inclusão no Programa “Bolsa Atleta Corumbá” deverá o requerente preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Modalidade Individual: ter nacionalidade brasileira; residir no município de Corumbá há mais de um ano; estar filiado a entidades regional, estadual ou nacional de administração do desporto; estar em plena atividade física; não receber nenhum tipo de patrocínio de pessoas jurídicas públicas ou privadas, exceto para a categoria Bolsa Atleta Pódio; não receber salário de entidade de prática desportiva; ter participado de competição esportiva em âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional, no último ano imediatamente anterior ao do pedido; e estar regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado e comprovar frequência escolar, no caso de bolsa atleta na categoria atleta estudantil. Em se tratando de requerente na categoria Bolsa Atleta Pódio, o atleta ficará dispensado da comprovação do item II.
Modalidade Coletiva: ter registro da entidade junto ao Cartório de Títulos; possuir comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (ativo); possuir sede própria ou provisória no município de Corumbá há mais de um ano; estar filiado a entidades regional, estadual ou nacional de administração do desporto; estar em pleno funcionamento; não receber nenhum tipo de patrocínio de pessoas jurídicas públicas ou privadas; ter participado de competição esportiva em âmbito municipal, estadual ou nacional, no último ano imediatamente anterior ao do pedido.
A documentação necessária, os trâmites para requisição do programa e demais especificidades estão dispostas na Portaria 009/2014, disponível para download aqui.
Por: Da Redação