Corumbá

Por colocar saúde da população em risco, ALL pode ter seu alvará cassado em Corumbá

 

Quarenta e oito horas. Esse é o prazo para a ALL (América Latina Logística Malha Oeste S. A.) efetuar a limpeza da faixa de domínio de sua responsabilidade dentro da área urbana de Corumbá. Caso isto não ocorra, a concessionária sofrerá sanções previstas nos Códigos de Postura e Tributário do Município, inclusive com a cassação do Alvará de Funcionamento.

A empresa foi notificada pela Prefeitura Municipal na última sexta-feira, 24, por não estar cumprindo o que determina os artigos 34 e 35 do Código de Postura. O documento foi entregue à ALL pela Superintendência de Receita e Administração Tributária da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Município e o prazo passou a vigorar na própria sexta-feira.

“Estamos desenvolvendo uma intensa ação na cidade, de limpeza, para evitar uma epidemia de dengue. É um trabalho que exige esforço de todos, do Poder Público, da população, das empresas que aqui estão instaladas, enfim, de todos os segmentos da sociedade para não sofrermos uma epidemia de dengue. Infelizmente, existem empresas que não estão fazendo a sua parte e, contra elas, vamos tomar medidas duras”, informou o prefeito Paulo Duarte.

E a primeira penalizada foi a ALL. A Prefeitura vinha tentando, por meio do diálogo, fazer com que a empresa efetuasse a limpeza de toda a faixa de domínio da rede ferroviária, o que não ocorreu, colocando em risco a saúde pública da população.

“Já estive pessoalmente na sede da empresa em Curitiba e vi que a diferença de tratamento é absurda. O local é todo limpo e bem cuidado. No entanto eles insistem em tratar Corumbá como se fosse um quintal mal cuidado da casa deles”, observou Duarte. “Não vamos mais admitir isso, agora será tolerância zero. Se eles não cumprirem com a sua responsabilidade, vamos, inclusive com base no Código Tributário, cassar a licença de funcionamento da empresa aqui na cidade”, completou.

A decisão da Prefeitura está fundamentada nos artigos 34 (proprietários ou responsáveis por imóveis não edificados, lindeiros e vias ou logradouros públicos, dotados de calçamento ou guias e sarjetas, são obrigados a mantê-los limpos, capinados, desinfetados e drenados, com portão do acesso em perfeita ordem) e 35 (é proibido depositar ou descarregar qualquer espécie de detrito, inclusive resíduos industriais, em terrenos localizados na área urbana e de expansão urbana deste município, mesmo que referidos terrenos não estejam devidamente fechados, ficando a guarda dos mesmos por conta dos proprietários ou responsáveis a qualquer título).

Em 2013, a empresa causou o mesmo problema na cidade e foi necessária a intervenção do Ministério Público Federal para que realizasse a limpeza da faixa de domínio da malha ferroviária. Agora, a decisão tomada pelo Município será levada à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e ao próprio Ministério dos Transportes.

 

Por: Da Redação