Corumbá

Passe do estudante: Galã lembra que lei de sua autoria está em vigor

 

Está vigorando desde 17 de dezembro do ano passado – dois meses depois de ser regulamentada pelo Executivo – a lei do passe do estudante, de autoria do vereador Antônio Galã (PMDB), que beneficia milhares de alunos do ensino regular e universitário de Corumbá.

Galã lembra que o benefício era uma reivindicação antiga da classe estudantil – desde 2005 -, contudo a lei aprovada pela Câmara de Vereadores foi sancionada pelo prefeito da cidade somente em abril de 2008. Apesar das cobranças da comunidade, o passe foi regulamentado três anos mais tarde.

“A lei está valendo e o estudante deve procurar a secretaria de sua escola para se informar dos critérios para ter direito ao benefício”, disse o vereador, realçando que o passe gratuito contemplará uma parcela significativa da população, em especial as pessoas carentes que devem do ônibus.

A gratuidade, segundo Galã, permitirá que a família economia parte do seu salário gasto com transporte coletivo de um ou mais estudantes, cujo dinheiro ajudará no custeio de um curso de especialização, pagamento de reforço escolar ou, mesmo, em roupas e material didático.

“Foi uma grande vitória graças a mobilização dos estudantes”, comemorou o vereador. “Uma das maiores heranças é o estudo e a gratuidade do transporte é um grande incentivo para que os jovens não desistam dos seus objetivos”, destacou ele.

Quem tem direito

A partir desse ano letivo, os estudantes da pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), educação especial, ensino superior e pós-graduação de instituições públicas de Corumbá poderão utilizar o transporte coletivo urbano gratuitamente.

A iniciativa do vereador Antônio Galã beneficia alunos que moram a pelo menos dois quilômetros de distância da unidade educacional pública em que estiverem matriculados nos períodos diurno. Para quem estuda a noite, essa distância diminui pela metade.

A concessão do passe é responsabilidade da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetrat). Para isso, o estudante precisa comprovar que reside em Corumbá, que está regularmente matriculado em estabelecimento público de ensino e também a distância entre a residência e a instituição.

Procedimentos

A lei assegura a gratuidade para duas viagens diárias – a quantidade anual está relacionada com o calendário escolar e o turno. O aluno que estiver matriculado em duas escolas poderá escolher o benefício apenas para uma unidade.

Todas as informações dos beneficiados deverão ser repassadas pela escola até o prazo máximo de 10 de março de cada ano, para o primeiro semestre, e 20 de setembro, para o segundo semestre.

Além disso, a unidade escolar deverá repassar mensalmente à Agetrat e à empresa concessionária do transporte coletivo urbano a relação com os nomes dos estudantes que continuam frequentando a escola, além dos desistentes ou transferidos.

A responsabilidade pela entrega do passe aos estudantes é da instituição de ensino, conforme prevê o decreto-lei.

 

Por: Da Redação