A Advocacia Geral da União (AGU) emitiu parecer favorável à Recomendação do Ministério Público Federal (MPF) que requer o fim da revista pessoal indiscriminada em passageiros de ônibus que partem para viagens intermunicipais de Corumbá, fronteira do Brasil com o Paraguai. O MPF quer que o procedimento seja adotado somente após entrevista pessoal e “sob fundada suspeita”, obtida por meios eletrônicos ou através de cães farejadores.
O parecer, expedido em 30 de dezembro passado, foi elaborado a pedido da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), órgão ligado ao Ministério da Justiça e que coordena as atividades da Força Nacional de Segurança. A Força é um dos três órgãos policiais que receberam a Recomendação e o único que ainda não respondeu oficialmente.
A Superintendência Regional da Polícia Federal no estado informou que divulgou o inteiro teor do parecer da AGU para a Delegacia de Corumbá. Já a 3ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal encaminhou um relato do procedimento adotado nas fiscalizações realizadas pelo órgão, que contemplam as garantias e os direitos constitucionais dos usuários das rodovias federais, informando que a recomendação do MPF foi “amplamente propagada ao efetivo desta regional”.
O documento da AGU cita os argumentos da Força Nacional à Senasp, justificando a revista pessoal em todos os passageiros por não ser possível realizar entrevista prévia em “uma linha de ônibus conhecida como uma das vias do tráfico internacional”.
O parecer da AGU, enviado ao MPF pelo Departamento de Polícia Federal, vai na direção contrária: “Não se pode presumir que todo e qualquer passageiro de transporte coletivo naquela região de fronteira seja portador ou traficante de droga. É inconstitucional a presunção de que todas as pessoas são suspeitas (…) Os agentes públicos não podem agir de acordo com o que consideram ser de interesse da sociedade e sim de acordo com os preceitos constitucionais”.
O parecer lembra ainda que a revista pessoal sem mandado judicial só pode ser realizada sob fundada suspeita de que a pessoa porte arma ou objetos que constituam prova de crime. Cita decisão do Supremo Tribunal Federal que determina que a suspeita “não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista”.
Para a AGU, o procedimento da Força Nacional em Corumbá poderia “acarretar a declaração da ilicitude da prova pelo Judiciário, bem como a condenação do policial por abuso de poder”. (MPF/MS)
Por: Da Redação