Corumbá

MPF de Corumbá restringe revista pessoal realizada pela Força Nacional na fronteira

 

O Ministério Público Federal (MPF) em Corumbá, na fronteira do Brasil com a Bolívia, encaminhou Recomendação à Força Nacional de Segurança e às Polícias Federal e Rodoviária Federal para a adoção de critérios nos procedimentos de revista pessoal realizados na região. Segundo investigações, todos os passageiros dos ônibus de linhas regulares da região são revistados sem sequer haver suspeita fundamentada de tráfico de drogas ou armas.

Idosos, adolescentes e crianças, seguindo um “procedimento padrão” – como afirmam os policiais – são posicionados de frente para a parede, de pernas abertas, e revistados um a um. Uma adolescente, de 16 anos, foi obrigada a se despir e a ficar “de cócoras” diante de uma policial feminina em razão de suspeita, não confirmada, de que estaria traficando drogas.

Para o MPF, a busca de indícios da prática de tráfico de drogas deve ser iniciada com meios menos invasivos, como a entrevista prévia, o farejamento por cães ou a procura através de meios eletrônicos. “A busca pessoal não pode ocorrer indiscriminadamente, mas deve ser motivada em fato concreto e não genérico, que evidencie conduta tipificável em crime ou risco à segurança dos passageiros”.

Policiais da Força Nacional, em resposta a solicitação do MPF, admitiram que questionamentos são feitos somente depois da revista e justificaram: “os traficantes da região se utilizam de todos os meios possíveis para tentar lograr êxito, por este motivo todos os passageiros do coletivo são abordados”. Contudo, o mesmo procedimento não se verifica nos demais meios de transporte, inclusive no Aeroporto de Corumbá, que possui voos regulares diários.

Na opinião do MPF, acreditar que todas as pessoas que embarcam nos ônibus da região sejam suspeitas de tráfico de cocaína não é razoável, além de configurar “opinião preconceituosa e equivocada em relação à população que reside e trabalha nesta região de fronteira”.

Na Recomendação, o Ministério Público Federal orienta que as revistas pessoais aconteçam exclusivamente em situações em que meios menos invasivos não possam ser utilizados e enfatiza o cuidado na abordagem de crianças e adolescentes, que apenas devem ser revistados em situações de suspeita concreta, respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Os órgãos policiais têm trinta dias para informar se acatam ou não a recomendação, esclarecendo sobre as medidas adotadas. (Informações do MPF)

 

Por: Da Redação