280 ribeirinhos que habitam o Pantanal de Mato Grosso do Sul sofrem com isolamento físico e falta de comunicação. Moradores das comunidades Paraguai-Mirim e Barra do São Lourenço – a 130 e 240 km distantes do município de Corumbá, respectivamente – não possuem acesso a telefones públicos. Para se comunicar ou pedir socorro, eles se deslocam até o orelhão mais próximo, em Porto Índio, 50 km Rio Paraguai acima. O trajeto só é possível em embarcações motorizadas. A remo são necessárias 20 horas em um percurso estreito e penoso.
Para integrar e incluir esta população, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que adapte seus critérios de avaliação e instale orelhões nestas comunidades. Para o MPF, é preciso considerar as características peculiares da região de modo a assegurar o acesso dos moradores a este serviço público considerado essencial.
Lei precisa ser adaptada
As orientações do Plano Geral de Metas para Universalização (PGMU) do Serviço Telefônico Fixo Comutado estabelecem que os orelhões devem ser instalados em localidades com mais de 100 habitantes e com casas afastadas a, no máximo, 50 metros. As comunidades do Paraguai-Mirim e da Barra do São Lourenço possuem, respectivamente, 148 e 132 habitantes, mas a dinâmica das enchentes no Pantanal faz com que a distância das casas superem a máxima estabelecida.
Segundo o procurador da República Wilson Rocha Assis, “na região pantaneira, a aglomeração da população ribeirinha é determinada de forma singular, seguindo o fluxo das cheias e a particular conformação ambiental do bioma Pantanal. A ausência de meios de transporte terrestres também deve ser considerada, de modo a estabelecer critérios técnicos específicos para estas populações”, explica.
As dificuldades de deslocamento na região pantaneira podem ser observadas no cotidiano dos ribeirinhos. As escolas da região possuem adaptações para receber alunos que, para estudar, necessitam dormir no local por períodos que chegam a três meses. Conforme relatório da própria Anatel, situações como estas, apesar de não definidas na legislação atual, são previstas pelo PGMU.
Na Recomendação, o Ministério Público Federal argumenta que a ausência do serviço telefônico tem contribuído para acentuar o isolamento das comunidades de São Lourenço e do Paraguai- Mirim, que já sofrem com dificuldades para o atendimento médico, acesso a educação e demais políticas públicas. A Anatel tem 45 dias para informar e fundamentar o acolhimento ou não da Recomendação. (MPF)
Por: Da Redação