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MPF propõe mudanças no processo eleitoral para a reitoria da UFMS

 

O procurador regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), Felipe Fritz Braga, em reunião realizada na última quinta (3) na sede do Ministério Público Federal em Campo Grande (MS), solicitou mudanças no processo eleitoral que vai definir o próximo reitor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). A Comissão Executiva Central da UFMS, formada por representantes dos professores, alunos e servidores, informou que irá acatar duas das medidas apresentadas. Uma terceira medida será analisada pelo Colégio Eleitoral.

Os problemas apontados pelo PRDC – prontamente resolvidos – foram a data máxima para definição da lista de eleitores – para oferecer prazo para impugnação -, e ausência de procedimentos específicos para o envio das cédulas pelos Correios e depósito desses votos nas urnas coletoras. Outra irregularidade é o número mínimo de votos por urna e por segmento, gerando situações em que mesas receptoras cujas urnas possuam baixo número de votos possam levar à quebra do sigilo ou mesmo a interferências junto aos eleitores.

Data máxima para definição do rol de eleitores

A Resolução nº 01/2012, que regulamenta o processo eleitoral, não menciona qualquer situação de impedimento de eleitores. Cargos vagos do quadro de servidores da UFMS deverão ser providos após o encerramento das inscrições para concorrer à inclusão na lista tríplice para reitor. Para o PRDC, “é preciso data máxima para definição do rol de eleitores, a fim de oferecer prazo para eventual impugnação, bem como para permitir a tomada de providências administrativas necessárias para envio de cédulas pelos Correios, garantindo a plena transparência e objetividade do processo”.

A Comissão Executiva informou que as listas de eleitores, com os nomes de professores e servidores em exercício até o dia 04/05/2012, e alunos regularmente matriculados até esta data, serão encaminhadas até a última semana de maio (25 a 29).

Voto a distância

A Resolução nº 01/2012 não especifica procedimentos de envio das cédulas pelos Correios, nem de depósito desses votos nas urnas coletoras. O PRDC Felipe Fritz Braga apontou disparidade entre o voto presencial – que exige apresentação de documento com fotografia e verificação da assinatura do eleitor em folha de votação – e o voto a distância. Para o PRDC, “por maior força de razão, afinal trata-se de votação feita sem a presença do eleitor, dever-se-ia cercá-la de procedimentos mais rigorosos para garantia da lisura da consulta”.

A resolução não especifica diversos procedimentos como elaboração e conferência da lista de servidores e alunos aos quais as cédulas serão enviadas; envio das cédulas pelos Correios através de serviço que garanta entrega em tempo hábil para retorno do voto pelo eleitor afastado, registro da carta que permita seu rastreamento e entrega de Aviso de Recebimento (AR) à UFMS, caso se trate de carta nacional ou para outro país em que seja possível a devolução do AR.

O MPF também solicitou registro dos eleitores que encaminharam votos pelos Correios, conforme forem sendo recebidos os envelopes identificados com o nome do eleitor, contendo, em seu interior, envelopes não identificados, e abertura do envelope identificado e depósito de envelope não identificado na urna coletora.

Estes procedimentos são necessários para se garantir a transparência e publicidade do procedimento de votação no caso do voto pelos Correios. Devem ser realizados por mesas receptoras de votos desde o primeiro momento, quando as listas de eleitores são elaboradas e conferidas, até o momento final da recepção dos votos, quando os envelopes não identificados são depositados na urna coletora. Todos esses atos devem ser executados pelo Presidente da mesa.

Na reunião, a Comissão Executiva informou que os procedimentos sugeridos pelo MPF serão adotados, com exceção do Aviso de Recebimento (AR), que, segundo a Comissão, “oneraria excessivamente a instituição, em virtude do grande número de alunos dos polos de ensino a distância. A Comissão Executiva informou que verificará a possibilidade de disponibilizar em página própria, no portal do Colégio Eleitoral, a lista dos votos recebidos via correio, à medida que cheguem ao Protocolo Central da UFMS.

Número mínimo de votos por urna e por segmento

O PRDC apontou outro problema no processo eleitoral para reitor da UFMS. “Mesas receptoras cujas urnas possuam baixo número de votos podem levar à quebra do sigilo do voto ou mesmo a interferências junto aos eleitores. Essas fragilidades do sistema de votação e de apuração seriam superadas se os votos dessas urnas fossem reunidos aos votos de outras urnas antes de qualquer apuração. É necessária a definição de um número mínimo de votos depositados por urna, por segmento, abaixo do qual a apuração individual dos votos da urna seja substituída pela apuração desses votos em conjunto com a apuração dos votos de outras urnas.”

A Comissão informou que, ao contrário das propostas anteriores, esta trata da normatização do processo eleitoral, que só pode ser decidida pelo Colégio Eleitoral, que deverá avaliar proposta para que a apuração das urnas seja feita por microrregião. Uma mesa apuradora em Três Lagoas, para as urnas de Três Lagoas, Paranaíba e Chapadão do Sul. As mesas apuradoras em Campo Grande, com contagem dos votos de Coxim. Mesa apuradora em Ponta Porã, que reuniria os votos de Ponta Porã, Naviraí e Nova Andradina. Mesa apuradora em Corumbá e uma mesa apuradora em Aquidauana, que receberia a urna de Bonito. Em caso de solicitação de recontagem de votos, a recontagem será efetuada por mesa apuradora e não por urnas.

 

Por: Da Redação