O Órgão Especial do Poder Judiciário analisará nesta quarta (9) a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2011.001164-3 proposta pelo Ministério Público Estadual em face da Câmara Municipal de Corumbá. O MPE busca tornar inválida a Lei Complementar nº 117, de 19 de fevereiro de 2008, que definiu horário e local de eventos festivos, como também o nível de ruído máximo permitido.
O MPE sustenta que a referida lei desconsiderou os níveis máximos de som ou ruídos previstos nas normas técnicas da ABNT em prejuízo da saúde e da qualidade de vida da população em ofensa ao art. 222, parágrafo 2º, inciso II, da Constituição Federal. Requer a suspensão dos efeitos dos artigos 5º e 14, incisos VI, VII e VIII da lei impugnada.
A medida cautelar foi concedida pelo Órgão Especial. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela procedência do pedido para declarar inconstitucional referido artigo da Lei Complementar nº 117.
Por: Da Redação