O MPE (Ministério Público Estadual) oficializou a transferência do promotor José Arturo Iunes Bobadilha Garcia de Corumbá para Coxim. A remoção compulsória foi determinada pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
A conduta do promotor começou a ser analisada após o Ministério Público receber denúncias de que ele teria praticado crimes de corrupção passiva e prevaricação, entre os anos de 2006 e 2007. Segundo o conselho, a transferência não é punição, mas medida de caráter administrativo motivado por interesse público.
O processo administrativo sobre a remoção compulsória do promotor foi avocado pelo CNMP em 2009. Na época, a maior parte dos membros do Conselho Superior do MP/MS estava impedida de atuar no caso.
O pedido de remoção foi feito em razão de “ações penais oferecidas contra o requerido, relacionamento pessoal com pessoas de índole duvidosa, ingerência no trabalho da polícia federal e comprometimento da atuação funcional em virtude da efetiva participação na vida social da comarca, inclusive na esfera política”.
Houve denúncia dos crimes à Justiça, que foram rejeitadas, não resultando em processo. Para a defesa, remoção compulsória é ilegal, pois promotores têm direito constitucional à inamovibilidade. (CG News)
Por: Da Redação