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Legislação eleitoral impede Prefeitura de Corumbá de atender famílias carentes

Por força da legislação eleitoral, a Prefeitura de Corumbá está impossibilitada de dar continuidade ao projeto de inclusão social “Complementação Alimentar para Famílias Carentes” que, neste ano, beneficiaria cerca de três mil famílias de baixa renda, pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais, em situação de vulnerabilidade e risco social. Foi o que informou nesta quinta-feira (22) o secretário de Assistência Social e Cidadania, Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa, após consultar o setor jurídico da Prefeitura Municipal.

“Já estávamos com o projeto aprovado pelo Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) que viabiliza recursos para atender estas famílias com cestas nutricionais, mas, ao consultar o setor jurídico da Prefeitura, obtivemos a informação de que, apesar da eleição já ter ocorrido, a legislação nos impossibilita de realizar a entrega destas cestas que beneficiariam três mil famílias realmente necessitadas”, observou Haroldo.

Conforme ele, os beneficiados são cadastrados nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), no Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), bem como no Bolsa Família, no Sino da Caridade do Cemper, Aclaud, Habilitar, Reabilitar, além de outros programas e projetos sociais desenvolvidos no Município. A distribuição estava programada para o período de Natal, como uma forma de melhorar a qualidade de vida das pessoas e famílias que se encontram em estrema pobreza.

“Iniciamos este projeto em 2010 atendendo duas mil famílias na cidade. Passamos para 2,5 mil em 2011 e agora chegaríamos a três mil famílias. Infelizmente, em virtude da legislação eleitoral, vamos entrar em contato com os nossos parceiros para comunicar a impossibilidade de darmos sequência ao programa”, disse Haroldo, lembrando que estas famílias foram cadastradas pelos próprios CRAS, por meio de um trabalho desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

O secretário comentou que o desejo do prefeito era dar continuidade ao programa, porem devido a esta impossibilidade, pretende deixar programado para que estas famílias, oriundas dos mais diferentes programas e projetos sociais, sejam atendidas na próxima administração. “A lei impede que isto ocorra até o final de dezembro. A partir de janeiro, o projeto pode ter sequência. Então, a orientação do prefeito é deixar tudo encaminhado para que estas famílias possam ser atendidas logo no início de 2013”.

Legislação

Pela legislação eleitoral, como 2012 foi ano de eleição para prefeitos e vereadores, as administrações públicas estão proibidas de distribuir bens, valores e benefícios, de forma gratuita. Isto está explícito no artigo 73, parágrafo 10, que diz o seguinte: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: § 10 – no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.

 

Por: Da Redação

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