Corumbá

Justiça Itinerante atenderá população de Corumbá

 

Nos dias 3 e 4 de outubro, uma das unidades móveis da Justiça Itinerante estará em Corumbá para atender a população. Para quem não conhece, a Justiça Itinerante está se mostrando uma caminho eficiente para a solução de problemas da população que necessita do judiciário sul-mato-grossense.

Criado em 2001 em Campo Grande, o serviço foi disponibilizado na Comarca de Dourados em 2013 e, desde março, o ônibus da Itinerante vem percorrendo as comarcas do interior. O ônibus já se deslocou para Coxim, Ponta Porã, Paranaíba, Três Lagoas e Nova Andradina.

Por ser um serviço rápido e não gerar custos, a Justiça Itinerante atrai a população pela facilidade e por oferecer serviços jurídicos de modo ágil e de qualidade, pois tem competência para conciliar, processar e julgar causas cíveis de menor complexidade cujo valor não exceda 40 salários mínimos, bem como as causas relativas a direito de família.

Entre os serviços mais procurados estão conversões de união estável em casamento, divórcio direto, alimentos, cobrança, conversão de separação em divórcio, execuções de alimentos, reconhecimento de paternidade, guarda, dissolução de união estável, exoneração de alimentos, investigação de paternidade, entre outos.

Apesar de ser uma das mais rápidas formas de distribuir justiça, se a população que pretende utilizar os serviços já estiver com a documentação nas mãos, os resultados dos atendimentos podem ser ainda mais eficazes.

Você sabe quais documentos deve levar? Sabe em que casos vai precisar de testemunha? Então fique atento para as orientações:

a) reconhecimento de união estável ou conversão em casamento:
– solteiros devem levar certidão de nascimento;
– divorciados precisam da certidão de casamento, com averbação do divórcio;
– viúvos podem levar certidão de casamento e certidão de óbito do (a) esposo (a) falecido (a), e a cópia do inventário ou formal de partilha;
– documentos pessoais (RG e CPF) do casal e certidão de nascimento dos filhos;
– duas testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham conhecimento da convivência do casal e não sejam parentes.

b) pensão alimentícia:
– certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço de quem vai se pedir os alimentos; documentos pessoais (RG e CPF); nome e endereço de três testemunhas.

c) execução de alimentos: sentença que fixou os alimentos; certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço do devedor da pensão alimentícia; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado.

d) conversão de separação judicial em divórcio: certidão de casamento com averbação da separação judicial; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal para consensual; documentação de bens imóveis e móveis do casal, se ainda não houver sido feito a partilha na separação judicial.

e) divórcio: certidão de casamento; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal em caso consensual; certidão de nascimento dos filhos; documentação de bens imóveis e móveis do casal; nome e endereço de três testemunhas.

f) reconhecimento de paternidade: certidão de nascimento da criança ou da pessoa a ser reconhecida; documentos pessoais dos pais (RG e CPF).

g) investigação de maternidade: certidão de nascimento da criança; endereço do suposto pai; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado; nome e endereço de três testemunhas.

h) guarda: certidão de nascimento da crianças; endereço do pai ou da mãe de quem se vai pedir a guarda; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente; nome e endereço de três testemunhas.

Além dessas modalidades de ação, os pontaporanenses podem também pedir informações e esclarecimentos ou buscar outros serviços disponibilizados pelo Poder Judiciário. Importante esclarecer ainda que os que desejam se casar não precisam agendar, basta chegar cedo ao local de atendimento.

No ônibus da Justiça Itinerante só podem casar pessoas a partir de 16 anos, mas devem estar acompanhados do pai e da mãe obrigatoriamente para autorizar o casamento do menor. E não se pode esquecer que para o reconhecimento de união estável e sua conversão em casamento, o casal já deve morar junto como se casados fossem.

Preparado? Então aproveite a oportunidade em que a justiça vai até o cidadão. (Imprensa TJMS)

 

Por: Da Redação