O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) acatou parcialmente Recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Corumbá e irá fornecer documento que permite a agricultores do Assentamento São Gabriel participar de programas governamentais como fornecedores de alimentos, o que deve ajudar no escoamento da produção e na geração de renda – uma das dificuldades enfrentadas pelas famílias assentadas. O Incra informou que irá emitir uma Declaração de Aptidão Provisória do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP – Pronaf) aos assentados.
A ausência da DAP – Pronaf não permite a participação dos assentados como fornecedores de programas oficiais. A prefeitura de Corumbá informou ao Ministério Público Federal que “tem possibilidade de adquirir toda a produção dos assentamentos da região”, através dos programas do governo federal. No início de 2012 haverá novo cadastramento de produtores rurais, o que explica a urgência da medida recomendada pelo MPF.
Segundo o Incra, eles não têm o documento porque ainda não terminaram a construção das casas no assentamento. No entanto, em inspeção no local em abril deste ano, o MPF constatou diversas irregularidades que não são de responsabilidade dos agricultores. Foram distribuídos materiais de má qualidade: tijolos destinados à construção das casas esfarelavam nas mãos e as telhas apresentavam problemas de fabricação. Os problemas ainda não foram solucionados. Os assentados enfrentam ainda problemas no abastecimento de água, que, em alguns casos, está contaminada por coliformes fecais (Veja fotos e vídeos aqui).
Levantamento ocupacional
O Incra informou ao MPF que irá realizar o levantamento ocupacional dos 292 lotes do assentamento, para identificar ocupações irregulares, nos moldes do que foi realizado na região de Dourados este ano.
De acordo com a lei que institui o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), pelo menos 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) devem ser utilizados para aquisição de produtos direto com a agricultura familiar, priorizando os assentamentos da reforma agrária. A legislação, ainda, dispensa de licitação os qualificados pelo Pronaf, se comprovada a compatibilidade dos preços com o mercado local. As mesmas diretrizes são adotas no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Declaração provisória
A Declaração de Aptidão Provisória não permite acesso a crédito rural do PRONAF e tem validade de um ano. Sua emissão apenas deve ser utilizada para as unidades familiares dos agricultores assentados que não tenham sido incluídas na Demanda Qualificada do Programa Nacional de Reforma Agrária. (MPF/MS)
Por: Da Redação