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Farmácia 24h: TJ mantém lei promulgada pela Câmara de Corumbá

Por decisão unânime, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, nesta quarta-feira, a validade da lei nº 2.095 aprovada em 2009 pela Câmara Municipal de Corumbá, que determina a distribuição gratuita de medicamentos à população durante 24h pela farmácia popular mantida pela prefeitura.

O projeto de lei de autoria dos vereadores Dirceu Miguéis e Oseas Ohara, ambos do PMDB, foi vetado pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira, alegando inconstitucionalidade. O veto foi derrubado pelos vereadores e a Câmara promulgou a lei, que acabou contestada na Justiça pelo município.

O Prefeito sustenta que a lei contém vícios formais, pois a matéria em discussão (forma de distribuição de medicamentos à população) cabe ao chefe do Executivo, de forma que a lei infringe o princípio da autonomia e independência dos poderes. Alega também despesas não previstas no orçamento.

O Ministério Público Estadual opinou pelo indeferimento do pedido cautelar por meio de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela prefeitura, acatada em primeira estância, devendo ser mantida a aplicabilidade da lei em questão até o julgamento final da demanda.

Relevantes

A decisão do TJ/MS, segundo o vereador Evander Vendramini (PP), presidente do Legislativo corumbaense, demonstra o ato legal praticado pela Casa ao promulgar uma lei de interesse da coletividade. “Fica evidenciado também que a Câmara não está interferindo na independência do Executivo”, disse Vendramini.

“O projeto que garante a distribuição dos medicamentos durante 24h é de extrema relevância, assim como outros vetados de forma sistemática pelo prefeito, os quais que proporcionariam grandes benefícios à população se tornassem leis”, acrescentou o presidente da Câmara.

Dentre os inúmeros projetos do Legislativo vetados pelo município, está o que garantia licença de um dia de trabalho a servidoras municipais, durante o ano, para realização de exames de prevenção ao câncer de mama e colo do útero, de autoria do vereador Marcos de Souza Martins (PT).

Um direito

O vereador Dirceu Miguéis explicou que o atendimento 24h da farmácia popular foi uma solicitação da comunidade ainda durante a última campanha eleitoral, não entendendo a razão do veto por parte do prefeito.

Oséas Ohara, que é médico e acompanha as dificuldades da população para garantir atendimento médico, observou que a distribuição dos medicamentos sem interrupção é um direito do cidadão. “A doença não espera o posto abrir”, disse ele.

 

Por: Da Redação

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