Atuando com liminar (sub-judice) o delegado chefe da Delegacia da Policia Federal de Corumbá, Alexandre do Nascimento, foi exonerado do cargo no dia 25 de agosto , cuja sentença já foi publicada em Diário Oficial da União.
De acordo com informações Alexandre havia passado no concurso, porém não obteve êxito no teste de aptidões físicas, tendo entrado a partir de um mandado de segurança, onde ganhou na primeira instancia, e perdeu a apelação e os embargos, entretanto, recorreu da decisão e se manteve no cargo mediante liminar.
O delegado vai recorrer da decisão. Segundo magistrados, o embargante mostra-se contraditório em sua fundamentação porque se utiliza do fato de o candidato ser um militar acostumado a exercícios físicos mas deixa de reconhecer a presunção de que não poderia estar exercendo suas funções regularmente se lesionado. Diz, ainda, haver obscuridade, cabendo a esta Turma esclarecer, se há alguma prova técnica nos autos que comprove a pré-existência da lesão e, se positivo, se haveria obstáculo a que fosse concedido nova oportunidade para a realização do exame em condições de igualdade. Argumenta que o v. acórdão desconsiderou reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que permite a realização de teste físico em outra data. Por fim, alegou que a prestação jurisdicional há de ser complementada (omissão) para que se pavimente o acesso à instância extraordinária em condições satisfatórias, pronunciando-se sobre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, haja vista o fato de já ter tomado posse no concurso.”
O que chama a atenção da população é que a Policia Federal, é considerada tão “secreta”, coloca como chefe, uma pessoa que está exercendo um cargo através de liminar, com acesso a informações “sensíveis”, “até que ponto vai o descaso do Governo Federal, principalmente com assuntos tão importantes como a segurança. A cada erro cometido, todos são penalizados, trabalhos são jogados fora. E o descaso continua”, disse o advogado R.M.S ao Capital do Pantanal.
Exoneração
O diretor de Gestao de Pessoal do Departamento de Polícia Federal no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, XVI, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria MJ no. 3.961, de 24/11/09, publicada no DOU no. 225, de 25/11/09, e em estrito cumprimento ao Acórdão proferido pela Terceira Turma do TRF da 3a. Região, nos autos da Apelação Cível no. 2005.60.00.000685-0, sob protocolo no. 08063.000341/2011-13, resolve:
No. 1.448 – Revogar a Portaria no. 1.431, de 08/07/09, publicada no DOU no. 129, de 09/07/09, que nomeou o candidato ALEXANDRE DO NASCIMENTO ao cargo de Delegado de Polícia Federal, da Carreira Policial Federal, criada pelo Decreto-Lei no. 2.251, de 26/02/85, e reorganizado pela Lei no. 9.266, de 15/03/96, e alterada pela Lei no. 11.095, de 13/01/05. (Capital do Pantanal)
Por: Da Redação