Corumbá

Corumbá: Projeto prega segurança total no novo Centro, diferente da ‘feirinha’

 

Na mensagem que encaminhou nesta sexta-feira à Câmara de Vereadores, o prefeito Paulo Duarte estabeleceu que, uma das exigências será de que os boxes que serão implantados no local ficarão sujeitos às vistorias periódicas do Corpo de Bombeiros, para a constatação da fiel observância das normas de segurança contra incêndio e pânico.

Além disso, a gestão do Centro Comercial e o ordenamento de suas atividades ficam sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, que prestará assessoria técnica para a formalização das atividades e aprimoramento da gestão dos negócios dos pequenos comerciantes, podendo celebrar parcerias com entidades públicas e privadas para essa finalidade.

Quando a interdição, um dos problemas levantados foi justamente com relação a segurança. A antiga ‘feirinha’ não contava sequer com um projeto de combate e prevenção de incêndio e pânico, de acordo com as regras do Corpo de Bombeiros, e não tinha as mínimas condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção e nem atendiam aos imperativos mínimos da legislação sanitária.

De acordo com informações da Superintendência de Gestão Tributária da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, a antiga ‘feirinha’ funcionava com 204 barracas. Outro levantamento, de 2010, constatou que a maioria dos pequenos comerciantes da Brasbol é do sexo feminino e vários deles possuem mais de uma barraca, e, geralmente, cada uma é administrada por um membro da família.

Não há entre os empregadores e empregados que atuavam no local o cumprimento da legislação do trabalho. A jornada diária de trabalho, em média, era de doze horas. O trabalho iniciava bem cedo, carregando os produtos dos depósitos alugados nas proximidades da feira até as barracas, organizam os produtos e realizam suas atividades comerciais, até o anoitecer. Em épocas de maior movimento, como no Natal, não há hora para finalizar o expediente.

Os trabalhadores daquele local passam o dia todo em pé ou sentados em pequenos bancos de madeira sem encosto e almoçam na própria barraca. Após encerrarem as atividades diárias, eles recolhem a mercadoria para levá-las novamente aos depósitos.

Não existe banheiro exclusivo para os comerciantes e seus empregados. O que existe é de uso comum dos empregadores, empregados e clientes, sendo certo que todos têm de pagar para utilizá-lo.

Além da total informalidade das atividades, das irregularidades quanto à legislação de posturas e da ilegalidade das relações de trabalho, também do ponto de vista da gestão dos empreendimentos há que se capacitar os pequenos comerciantes que ali atuam.

A mensagem cita ainda que “apenas para ilustrar o descontrole e a ineficiência, a maioria dos comerciantes não tem noção exata da sua renda mensal, pois não dispõem de ferramentas de controle de receitas, despesas, entradas e saídas de mercadorias”.

Comercialização

Faz uma referência também aos produtos comercializados no local, entre os quais roupas, celulares, eletrodomésticos, material de limpeza, fraldas plásticas descartáveis, bijuterias, bolsas, malas de viajem, óculos, bebidas e leite em pó. Além disso, contava com um espaço com barracas de alimentação.

Cita também que os produtos são provenientes da Bolívia, em sua maioria, sendo que alguns têm origem em São Paulo e Goiás. Com relação aos produtos de origem boliviana, são ilegalmente introduzidos no território brasileiro (contrabando e/ou descaminho), conforme já apuraram os órgãos da Receita Federal e do Ministério Público.

Paulo lembrou ainda que, diante dos problemas que vinham sendo constatados, a Prefeitura criou o Grupo de Trabalho para discussão e organização do funcionamento da feira, com prazo de 90 dias para a conclusão de seus trabalhos.

“Essa providência do Poder Executivo resultou da preocupação desta administração municipal com a situação precária do local e com a necessidade de disciplinar os aspectos legais sobre o funcionamento e garantir conforto e segurança para os trabalhadores e consumidores.

O grupo é composto pelo Procurador-Geral do Município; Secretário de Governo, na qualidade de Coordenador; Secretário de Indústria e Comércio; Secretária de Fazenda e Planejamento; Presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico; Presidente da Agência de Transporte e Trânsito; e Coordenador Municipal de Segurança Pública, além de representantes de instituições convidadas, como Associação Comercial; Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul (CAU); Corpo de Bombeiros de Corumbá; Ministério Público Estadual; Receitas Estadual e Federal; e Associação dos Pequenos Comerciantes da Feira Brasbol.

Interdição

Em sua primeira reunião, o grupo decidiu pela interdição da feira, para realização de todas as necessárias readequações – prevenção contra incêndio e pânico, higiene e salubridade, acessibilidade, definição da natureza jurídica e regularização do uso do imóvel público, ordenamento e segurança do trânsito e formalização da atividade dos comerciantes.

No dia 15 de maio, na Procuradoria-Geral do Município, os representantes da Associação Brasbol foram formalmente informados, sobre a interdição da feira e a adoção das providências necessárias para a regularização de toda a atividade. No dia seguinte, os comerciantes foram individualmente notificados, mediante Termos de Interdição, para que suspendessem suas atividades e desocupassem o imóvel, até que sejam ultimadas todas as providências.

Paralelamente a essa iniciativa do Poder Executivo Municipal, a Receita Federal em Corumbá elaborou uma Nota Técnica sobre o comércio de produtos importados nos estabelecimentos comerciais locais, com orientações quanto às formalidades necessárias ao cumprimento da legislação aduaneira.

“Isso porque toda mercadoria trazida ao território nacional com destinação comercial deve passar pelo procedimento denominado despacho de importação, por meio do qual os órgãos competentes verificam a regularidade das mercadorias, de acordo com a legislação vigente”, cita a mensagem.

Dentre esses órgãos destacam-se o Ministério da Agricultura, com relação aos produtos de origem vegetal e animal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com relação a medicamentos e alimentos para cosumo humano, e a Receita Federal, com relação aos tributos incidentes sobre a importação.

Segundo o texto da Nota Técnica da Receita Federal, para poder realizar o despacho de importação, o importador deverá estar legalmente constituído e regularmente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF.

A legislação brasileira prevê diversas formas de se constituir uma empresa, dentre elas algumas que simplificam a forma de recolhimento de tributos e organização contábil, como, por exemplo, a do Microempreendedor Individual (MEI), visando ao aumento do trabalho formal no País, possibilitando aos empresários e seus empregados o pleno gozo de direitos trabalhistas e empresariais.

 

Por: Da Redação