Ícone do site Pérola News

Em Corumbá, livre acesso para vereador fiscalizar órgãos municipais é tema de projeto de lei

O vereador Mohamad Abdallah apresentou, na sessão ordinária da segunda-feira, 11 de maio, projeto de lei regulamentando o disposto no artigo 69 da lei orgânica do Município. O objetivo é dar força de lei ao livre acesso e trânsito de vereadores às repartições públicas e próprios municipais, no exercício de sua função fiscalizadora, durante horário de expediente, podendo o parlamentar municipal diligenciar pessoalmente.

De acordo com a proposição, que seguiu para tramitação na comissões legislativas da Câmara Municipal, o acesso e trânsito dos representantes do Poder Legislativo Municipal nesses órgãos inclui o direito de fiscalizar e coletar informações e dados, sem prejuízo de outras solicitações pertinentes ao exercício do mandato popular.

Todo vereador, no exercício de função fiscalizadora, terá livre acesso em qualquer órgão ou repartição pública municipal. Livre acesso também terá a qualquer documento, expediente e arquivo que requerer. Poderá o parlamentar vistoriar, examinar, copiar a documentação no próprio local ou em outra localidade determinada expressamente pela autoridade administrativa competente. Em caso de documentos, processos ou expedientes que requeiram sigilo profissional ou que a lei assim determine, o parlamentar assinará termo de responsabilidade esclarecendo que só poderá fazer uso das informações com vistas a promoção de ações judiciais.

A diligência pretendida pelo vereador não poderá ser dificultada ou impedida “em nenhuma hipótese”. O parlamentar deverá ser atendido pelo responsável ou por quem estiver respondendo pelo órgão. Funcionário que, de qualquer forma, causar impedimentos ou dificultar os trabalhos dos representantes do Legislativo Municipal, no desempenho da função fiscalizadora, estará sujeito às sanções civis, criminais e administrativas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

O projeto de lei define como repartição pública e próprios, qualquer unidade pública ou pertencente à administração pública direta, indireta e fundacional compreendidas na esfera municipal. A íntegra desta lei deverá estar afixada em mural de entrada das repartições próprios municipais.

De acordo com a justificativa do autor do projeto de lei, como a lei orgânica municipal não prevê autorização, a proposição apresentada busca “assegurar com a maior objetividade possível as prerrogativas do Poder Legislativo” e “impedir que o direito do vereador realizar a fiscalização seja desrespeitado e impedido, por algum artifício dos que têm algo a esconder”.

 

Por: Da Redação

Sair da versão mobile