Publicado na edição desta quinta-feira, 06, do DIOCORUMBÁ, o Decreto 1.309 delimita as ruas e estabelece os horários e condições de tráfego nas áreas que formarão o circuito do Carnaval Cultural 2014. De acordo com o documento, as vias públicas reservados para os eventos são as seguintes:
Frei Mariano, entre a Rua Dom Aquino Corrêa e a Avenida General Rondon; Avenida General Rondon, entre as ruas Frei Mariano e Firmo de Matos; Sete de Setembro, entre a Avenida General Rondon e a rua Arthur Mangabeira; Arthur Mangabeira, entre a XV de Novembro e Sete de Setembro (atrás da Praça Generoso Ponce) e entre a Sete de Setembro e Major Gama (atrás do Clube Corumbaense); e a Cuiabá, entre a XV de Novembro e Antônio Maria.
Os trechos serão interditados ao trânsito de veículos seis horas antes do início dos eventos do Carnaval Cultural e liberados uma hora após o término dos mesmos. Nesses locais não será permitido o tráfego de carros de som que possam prejudicar a festa, com exceção aos pertencentes às entidades carnavalescas ou qualquer outra entidade diretamente envolvida na apresentação. Neste caso, os veículos terão acesso aos locais reservados quando da apresentação da entidade que representa.
As entidades carnavalescas deverão inscrever seus carros de som na Fundação de Cultura de Corumbá com, no mínimo, 48 horas de antecedência em relação ao dia do início dos desfiles oficiais.
O Decreto também proíbe a comercialização e o consumo de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro pelos participantes, bares, vendedores ambulantes e fixos instalados em todos os locais e no entorno onde se realizarem festas populares e desfiles de blocos, agremiações, na semana que antecede e durante o período de Carnaval 2014.
Atribuições
O Diário Oficial de Corumbá de hoje traz ainda o Decreto 1.308, que estabelece as atribuições dos órgãos da Administração Municipal para o Carnaval Cultural 2014. O documento pó ser acesso no link http://do.corumba.ms.gov.br/
Por: Da Redação