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Em Corumbá, contribuinte já pode aderir ao Refis

O prefeito Paulo Duarte sancionou na terça-feira (12) a Lei Complementar número 164, que institui o Programa Cidadão de Recuperação de Créditos com a Fazenda Pública Municipal (Refis 2013). A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores na última segunda-feira e publicada no DIOCORUMBÁ dessa quarta-feira, 13. A medida permite ao contribuinte com pendências junto ao Fisco Municipal regularizar sua situação com descontos de multas e juros de mora.

Para pagamento em parcela única (à vista) o desconto é de 100% dos tributos e, quando for o caso, com anistia da multa penal. Para pagamento em até três parcelas mensais, sem juros, a redução é de 85%. Para pagamento em até seis parcelas mensais, com juros compensatórios de 0,5% ao mês, desconto de 70% do valor da multa de mora, 70% dos juros de mora e 70% de redução da multa penal se aplicável ao débito.

Para pagamento em até nove parcelas mensais, os juros compensatórios são de 0,6% ao mês, com redução de 60% no valor da multa, juros e da multa penal, se aplicável ao débito. Quem optar com o parcelamento em 12 vezes, o abatimento é de 50% dos encargos, com juros compensatórios de 0,8% ao mês.

Para pagamento em 16 parcelas mensais, com juros compensatórios de 1,0% ao mês, a redução é de 40% do valor da multa moratória, 40% do valor dos juros de mora e 40% de redução da multa penal se aplicável ao débito. O contribuinte ainda pode parcelar o débito em até 24 vezes. Nesse caso os juros compensatórios são de 1,0% ao mês e a redução nas multas e juros de 30%.

Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 80,00, para pessoa física, e de R$ 210,00 para pessoa jurídica. O pagamento da primeira parcela será exigido na data da efetivação do parcelamento. O prazo para adesão ao Refis é de 60 dias, contados a partir desta quinta-feira, dia 14. Os interessados devem procurar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), na Rua Frei Mariano, 650, das 8h às 16 horas, sem intervalo para almoço.

O Refis permite a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos vencidos de contribuintes pessoas físicas e jurídicas, tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos, desde que seus fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2012.

 

Por: Da Redação

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