Corumbá reforça as ações de prevenção e combate à dengue inclusive com penalidades para aquelas pessoas que colocam a saúde da população em risco. Uma das medidas que está sendo adotada pela Prefeitura será aplicação de uma multa maior para os proprietários de imóveis que estejam com focos de doenças endêmicas.
O aumenta da multa foi aprovado na última segunda-feira, 12, pela Câmara de Vereadores que apreciou projeto de lei encaminhado pelo prefeito Paulo Duarte, alterando a Lei Complementar nº 102/2007, que dispõe sobre medidas especificas voltadas para a prevenção, controle e combate à febre amarela e à dengue.
Com o aumento, a multa passa dos atuais R$ 250,00 para 500 vezes o Valor de Referência do Município (VRM), que hoje é de R$ 1,44, chegando a R$ 720,00, além de penalizações. O reajuste vai entrar em vigor a partir da sanção por parte do prefeito, e posterior publicação no Diário Oficial de Corumbá.
Vale salientar que a multa será aplicada após advertência ao responsável pelo imóvel (notificação). Já em caso de reincidência, a Prefeitura, além da multa, interditará o imóvel até atendimento da notificação, além de efetuar a cassação do alvará de licença, bem como ficará impedido de participar de qualquer programa de recuperação fiscal.
No caso de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço de qualquer natureza, a multa será aplicada em dobro, ou seja: 1.000 vezes o Valor de Referência do Município.
Dever de todos
Ao encaminhar o projeto à Câmara, o prefeito lembrou a necessidade de tornar a lei mais severa em relação ao combate à dengue e à febre amarela, com a atribuição de maior poder de polícia ao órgão de vigilância sanitária do Município, além de tornar as regras mais rígidas para a aplicação de multa aos proprietários, possuidores a qualquer título, inquilinos, arrendatários comodatários e responsáveis ou ocupantes de imóveis particulares ou públicos no Município.
“A dengue é um problema de saúde pública, que atinge todas as camadas sociais. A ação mais simples para prevenção é adotar ações visando eliminar locais propícios para a criação do mosquito transmissor da doença, já que não há vacinas ou medicamentos que combatam a contaminação. Para isso, é preciso eliminar os locais que os mosquitos escolhem para se reproduzirem”, lembrou Duarte, ao justificar a necessidade de reajustar o valor da multa àquelas pessoas que colocam a saúde pública em risco.
O prefeito encaminhou o projeto de lei à Câmara por entender justamente que a responsabilidade pelas ações de prevenção e combate às doenças como a dengue “é de todos” e que, para isso mesmo, se tornava “imprescindível a aprovação dos vereadores”, destacou.
O presidente do Poder Legislativo corumbaense, vereador Marcelo Iunes, destacou a importância do reajuste da multa que deve ser aplicada àquelas pessoas que colocam a saúde pública em risco. Segundo ele, “a população deve fazer também a sua parte, mantendo a limpeza de seus imóveis”, disse, acreditando que com o aumento, a cidade terá uma redução nos índices da doença.
Dos 15 vereadores corumbaenses, 13 participaram da sessão de segunda-feira. A proposta da Prefeitura foi aprovada pela maioria (12 votos a favor). Além do aumento no valor da multa, ficou estabelecido que a inspeção dos imóveis será feita por servidores municipais, identificáveis por documentação funcional, não havendo mais a necessidade da presença de um responsável legal pelo imóvel. Além disso, a notificação será publicada no Diário Oficial do Município e em jornal de grande circulação.
É bom lembrar que a lei se aplica a todos os imóveis localizados no Município que deverão ser mantidos limpos, livres de qualquer tipo de resíduo que possam servir de focos de doenças endêmicas. Diz inclusive que é de responsabilidade do munícipe vedar ou manter vedados seus reservatórios de águas que, na cidade, são apontados como principais criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue.
Por: Da Redação