Defensoria garante restabelecimento de água após corte por cobrança considerada abusiva em Corumbá

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu o restabelecimento do fornecimento de água à residência de um assistido em Corumbá, após a suspensão do serviço em razão de faturas com valores considerados abusivos.
Segundo a defensora pública substituta Juliana Borher Valadares, o assistido relatou ter recebido cobranças nos valores de R$ 983,08, R$ 1.459,76 e R$ 307,63, entre os meses de maio e agosto de 2024 — montantes incompatíveis com seu histórico de consumo.
Mesmo após buscar esclarecimentos e tentar negociar, a concessionária manteve os débitos e realizou o corte no fornecimento de água.
“A Defensoria argumentou que a interrupção de um serviço essencial, agravada pela ausência de alternativas compatíveis com a realidade financeira do assistido, violava direitos fundamentais — especialmente considerando que o morador vive com três filhos, sendo dois deles menores de idade”, explicou a defensora.
O pedido de tutela de urgência foi inicialmente negado pelo juízo de primeira instância. Diante disso, a Defensoria interpôs um agravo de instrumento.
Ao julgar o recurso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou a decisão anterior, reconhecendo a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência.
O TJMS entendeu que os valores cobrados destoavam da média de consumo registrada nos meses anteriores e que o corte no fornecimento de água — serviço essencial — representava risco à dignidade da pessoa humana e ao resultado útil do processo.
“A decisão determinou o restabelecimento imediato do serviço e a suspensão da exigibilidade das faturas contestadas até o julgamento final da ação. A Defensoria também requereu que não fossem adotadas medidas de negativação em desfavor do assistido”, completou a defensora.




