Corumbá

Decreto institui plano municipal de contenção de riscos para retorno de eventos de médio e grande porte

 

Decreto do prefeito Marcelo Iunes publicado na edição de ontem, 05 de outubro, do DIOCORUMBÁ institui o Plano Municipal de Contenção de Riscos (biossegurança)  e dispõe sobre o retorno gradual de eventos de médio e grande porte no Município de Corumbá. O Plano é fruto de um trabalho de pesquisas da uma equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, que assessora o prefeito nas tomadas de decisões na área de biossegurança relacionada à Covid-19.

O Plano Municipal, de acordo com o decreto, n° 2.662, considera o fato de Corumbá estar com a “vacinação em adiantado estado, sendo possível a imunização de todos aqueles que tenham mais de 12 anos” e que o município “atingiu percentual de imunização completa (segunda dose ou dose única) acima de 85% da população na faixa etária de pessoas adolescentes, adultas e idosas, segundo dados constantes no Vacinômetro Municipal”.

Leva em consideração ainda o fato de  encontrar-se a classificação de bandeira amarela de risco para covid-19 no programa Prosseguir, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Também avaliou que há “redução nos índices de contaminação e consequente diminuição na taxa de ocupação dos leitos de UTI, como consequência da vacinação da população”. Iunes argumentou que há necessidade de retorno às atividades rotineiras, porém sem se afastar das medidas de biossegurança aplicáveis caso a caso”. E considerando nota técnica emitida pela Secretaria Municipal de Saúde/Gerência de Vigilância em Saúde, contendo análise técnica sobre o retorno de eventos em massa. Para o decreto, também foram avaliadas orientações científicas adotadas nas melhores práticas observadas na área de biossegurança, praticadas em várias cidades brasileiras.

O documento estabelece que para realização de eventos com público acima de 200 pessoas, em espaços que não possuam Licença Sanitária Municipal para essa finalidade, deverá ser solicitado, previamente, o licenciamento por meio do e-mail visa.alvara@gmail.com, que dependerá de avaliação e aprovação pela Vigilância Sanitária do Município. Para eventos com até 200 pessoas, deverão ser obedecidas as regras de biossegurança previstas no Decreto nº. 2627/2021 e alterações posteriores.

A Licença para realização do evento ou atividade comercial emitida pela Fiscalização de Posturas dependerá da apresentação das outras licenças pertinentes, nos termos Lei Complementar Municipal nº. 4/1991 – Código de Posturas. O responsável pelo evento deverá apresentar plano de contenção de riscos (medidas de biossegurança), com anotação de responsabilidade técnica por profissional habilitado, com 15 dias de antecedência do evento, para análise e aprovação pelas autoridades sanitárias municipais. O evento terá permissão pela Autoridade Sanitária Municipal para receber público, limitado a 50% da capacidade máxima permitida do espaço físico, levando-se em consideração para análise do Grupo de Fiscalização Integrada o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros.

De acordo com o decreto, para acesso ao local de realização do evento, será necessária a adoção das seguintes medidas: aferição de temperatura corporal, devendo a entrada ser recusada se a pessoa apresentar temperatura superior a 36,5º C; higienização das mãos, com álcool 70% (setenta por cento), de todos que entrarem no local, inclusive funcionários; uso obrigatório de máscara, sendo facultado à organização do evento o seu fornecimento. Para o público não vacinado contra a COVID-19 ou com ciclo de vacinação incompleta, será exigido: teste RT-PCR para detecção do vírus SARS-CoV-2 em até 3 dias (72 h) antes da data do evento, ou teste “Pesquisa de Antígenos” realizado em até 2 dias (48 h) antes do evento, desde que realizado por laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias municipais.

Para o público vacinado contra a COVID-19, com ciclo completo de imunização/vacinação plena, que é aquele no qual os indivíduos completaram o esquema vacinal preconizado pelos laboratórios fabricantes das vacinas e autoridades sanitárias, será exigido o comprovante “Vacinação Covid-19 – Caderneta Digital”, emitido pelo “Conecta SUS” ou no website da Prefeitura Municipal de Corumbá, através do link: http://sisms.corumba.ms.gov.br/coronavirus/ , sem necessidade de testagem. O público deverá permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver no local, exceto em momentos de alimentação.

Aos organizadores de eventos compete: informar em local visível o número máximo de pessoas permitido no local; usar o maior número de entradas possíveis para permitir maior distanciamento; demarcar posições para gerenciamento de filas externas e internas, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas; demarcar trajeto sugerido, de forma a evitar aglomerações, fluxo e contra fluxo de pessoas; informar a todos os participantes do evento, previamente, sobre a importância de comunicar à organização caso venham a apresentar quadro clínico compatível com Covid-19 ou exame positivo para a doença no prazo de quatorze dias após o evento; avisar imediatamente a Vigilância Epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde a ocorrência de comunicação de algum caso relacionado à situação descrita no inciso anterior.

Deve também, a organização, cpacitar vigilantes, técnicos de segurança e colaboradores para orientar o público sobre as medidas de prevenção e combate à covid-19; instruir todos os funcionários sobre a obrigatoriedade do uso correto da máscara e seu manuseio para guarda ou descarte, recomendando a troca no máximo a cada quatro horas de trabalho, se estiver úmida ou sempre que necessário; orientar a equipe a higienizar frequentemente as mãos com álcool 70% (setenta por cento) ou água e sabão, quando for o caso; orientar a equipe a manter distanciamento e a conversa com o público restrita às atividades do evento.

O decreto municipal n° 2.662, de 05 de outubro de 2021, ainda estabelece normas que devem ser seguidas quanto à venda de ingressos ao público; do local do evento; dos lavatórios e da fiscalização. A íntegra do documento pode ser conferida no DIOCORUMBÁ.

*Informação do Portal da PMC/Foto: Renê Marcio Carneiro/PMC