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Decoada: aliado ao PT, PSD tentou barrar a CPI da Câmara de Corumbá

O juiz da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Eduardo Eugênio Siravegna Junior, negou pedido de mandado de segurança com limitar impetrado pela comissão provisória do PSD (Partido Social Democrata) para suspensão da Comissão Parlamentar de Inquérito – conhecida como CPI da Decoada – instalada pela Câmara de Corumbá. A decisão foi comunicada ao Legislativo

A CPI, criada em 6 de junho, apura as denúncias de corrupção na prefeitura de Corumbá apuradas em investigações do Judiciário, Controladoria-Geral da União e Polícia Federal, as quais desencadearam a Operação Decoada, realizada no dia 31 de maio. A operação prendeu ex-secretários municipais, apreendeu documentos e ouviu cerca de 40 pessoas supostamente envolvidas em fraudes licitatórias.

O pedido de suspensão da CPI foi feito pelo presidente da comissão provisória do PSD (partido que faz parte da coligação do PT para as próximas eleições de 7 de outubro), médico Fábio Luiz Barbosa Oliveira, atual diretor técnico do Hospital de Caridade. O dirigente do PSD foi convocado para depois na comissão, que também apura indícios de desvios de recursos no hospital (administrado pela prefeitura).

O PSD apontou, na ação, violação da regra da proporcionalidade na escolha dos três integrantes da CPI, presidida pelo vereador Oséas Ohara de Oliveira (PMDB). Os membros – integram ainda a comissão os vereadores Marcos de Souza Martins, PT, e Antônio Vianna Galã, PMDB – foram definidos por meio de sorteio entre todos os 11 parlamentares do Legislativo corumbaense.

Ministério Público

O partido também acusou o Ministério Público de violação ao sigilo processual ao encaminhar para a CPI peças dos inquéritos que apuram as denúncias de corrupção na prefeitura “sem autorização judicial”. A alegação se refere à decisão do promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite de remeter à comissão autos de medida cautelar, inquérito da PF e cópias de interceptações telefônicas.

Em sua decisão, o juiz Eduardo Eugênio Siravegna lembra que a CPI foi criada em 6 de junho e realizou diversos atos e procedimentos, contudo, observa que “somente após o decurso de mais de 50 dias desde o ato de constituição (da comissão), o impetrante interpôs a presença ação”. Também considerou inconsistentes as alegações do PSD que justificassem a imediata paralisação da CPI. (Assessoria de Imprensa)

 

Por: Da Redação

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