Projeto de resolução apresentado pelos vereadores Tadeu Vieira (PDT), Antônio Sabatel (PSD) e Salatiel Francisco Nascimento (PDT) altera o artigo 245 e seus parágrafo 1º e 2º e cria incisos no regimento interno da Câmara Municipal de Corumbá, dando nova forma processual aos requerimentos de pedido de licença dos parlamentares.
A nova redação do artigo 245 define que o licenciamento deverá ser previamente discutido e votado no expediente da sessão em que o pedido foi protocolado, tendo preferência sobre qualquer outra matéria da pauta. A licença motivada por saúde devidamente comprovada será concedida após o resultado de perícia realizada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
O vereador também poderá requerer o afastamento em face de gestação ou paternidade, para desempenhar missões temporárias de interesse do município e para tratar, com prejuízo dos seus vencimentos, de interesses particulares, pelo prazo entre 30 e 120 dias por sessão legislativa, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença.
Por: Da Redação