A Prefeitura de Corumbá regulamentou o processo de rematrícula de alunos da Rede Municipal de Ensino (Reme) e pré-matrícula digital para alunos novos no ano letivo de 2015. É o que informa a Secretaria de Educação tendo como base a necessidade de fornecer meios democráticos de acesso à Educação Básica, estabelecer critérios uniformes para ingresso na Rede, colher dados para planejamento do Sistema de Ensino Municipal, bem como aperfeiçoar todo o processo de matrícula.
A ação é coordenada pela Secretaria de Educação. O processo de rematrícula se encerrou no dia 08 de dezembro de 2014, tendo sido realizado pelos responsáveis e/ou alunos interessados em permanecer na mesma unidade de ensino no ano seguinte.
Já a Pré-Matrícula Digital para alunos novos será realizada exclusivamente via internet, através de link específico, disponível no endereço eletrônico www.corumba.ms.gov.br , no período que compreende as 08 horas do dia 02 e as 17 horas do dia 11 de janeiro de 2015, observado o horário oficial de Mato Grosso do Sul.
O preenchimento do formulário de Pré-Matrícula Digital deverá ser realizado conforme o seguinte: interessados que não pertençam à rede municipal de ensino; interessados em transferir-se de unidade escolar (necessário informar, no formulário de pré-matrícula digital, o código de usuário aluno fornecido pela unidade de ensino); não tiver confirmado a rematrícula no prazo estabelecido; aluno desistente.
Na Zona Urbana as vagas oferecidas são para a Pré-Escola, Ensino Fundamental de 1ª a 5ª Séries, Ensino Fundamental de 6ª a 9ª Séries e Educação de Jovens e Adultos.
A Pré-Matrícula Digital não se aplica aos Centros de Educação Infantil (incluindo creches) nos níveis I, II e III, e também nas unidades de ensino da Zona Rural. Nessas situações, as matrículas deverão ser realizadas diretamente na unidade de ensino.
É importante lembrar que a Secretaria de Educação não se responsabilizará por solicitação de pré-matrícula não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos interessados, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Designação
Na etapa de Pré-Matrícula Digital, o encaminhamento do aluno obedecerá aos seguintes critérios, respectivamente: existir disponibilidade de vaga conforme o curso, a série e o turno de interesse; ser estudante da Rede Municipal de Ensino interessado em transferir-se para outra unidade de ensino; ordem cronológica de solicitação de vagas no sistema de pré-matrícula digital; proximidade da unidade de ensino pretendida.
Caso ocorra a inexistência de vaga na unidade de ensino indicada na Pré-Matrícula Digital, o Sistema de Matrícula Digital encaminhará o candidato para outra unidade de ensino mais próxima da sua residência que ofereça a vaga pretendida.
Publicação das Designações
A Secretaria de Educação encaminhará para as unidades de ensino até o dia 19 de janeiro a listagem contendo as designações (escola para qual o aluno foi designado), a qual deverá ser afixada no mural de cada unidade de ensino. A listagem também será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá.
Os interessados ou responsáveis legais deverão realizar a confirmação da matrícula exclusivamente na unidade de ensino para a qual o aluno foi designado, nos dias 21, 22 e 23 de janeiro de 2015. A não efetivação da matrícula pelo interessado ou responsável legal, nos prazos estipulados, implicará perda da vaga.
Documentos
Para efetivação da matrícula é necessário o fornecimento de originais e cópias dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento / Casamento; Documento de Identidade dos interessados, quando maiores de idade ou responsáveis legais, quando menores de idade; CPF dos pais ou responsáveis legais; comprovante de residência; documento de transferência (quando necessário); Histórico Escolar (quando necessário); Laudo Médico para estudantes com necessidades específicas; carteira de vacinação (para a Educação Infantil); documento de permissão emitido pela Polícia Federal, quando estrangeiro.
Por: Da Redação