Corumbá

Corumbá: Decreto garante transparência e eficiência nas licitações e compras

Funcionários públicos recebem treinamento de legislação básica em compras e licitações (Foto: Kleverton Velasques)

 

Em consonância com a política de transparência que marca a atual administração pública, a prefeitura de Corumbá publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, 8, o Decreto 1.163, que cria uma comissão para recebimento de bens adquiridos por órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

O decreto, assinado pelo prefeito Paulo Duarte, estabelece normas, rotinas e critérios para dar mais controle sobre a administração do acervo patrimonial da prefeitura. Em outras palavras, confere mais transparência, racionalização, eficiência e agilidade aos processos de compras e licitações que envolvem a administração municipal.

Funcionários públicos recebem treinamento de legislação básica em compras e licitações (Foto: Kleverton Velasques)

A comissão será integrada, necessariamente, por um membro da secretaria municipal de gestão e um membro da secretaria, autarquia ou fundação solicitante do bem adquirido. O decreto estabelece também, em parágrafo único, que qualquer procedimento de entrega do recebimento de bens somente pode ser efetivado mediante atestado da Comissão de Recebimento e será realizado de segunda à sexta-feira, no horário de funcionamento do órgão.

Segundo os parágrafos III e IV, respectivamente, qualquer vício, defeito ou incorreções atribuíveis ao fornecedor deve ser relatado no ato dos recebimentos dos bens, bem como a recusa do material que não corresponder às especificações e condições da compra.

Na última semana, cerca de 40 funcionários da área de compras e licitações das secretarias, autarquias ou fundações participaram de um treinamento sobre compras licitações e execuções de despesas. Na capacitação, uma ampla revisão sobre os pilares jurídicos e legais que devem sustentar toda e qualquer área de compra de uma administração pública, como a Constituição de 1988, a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e outras legislações complementárias.

 

Por: Da Redação