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Corumbá: Com aproximação do retorno às aulas, AGETRAT reforça sinalização no entorno de escolas

A Agência Municipal de Trânsito Transporte de Corumbá (AGETRAT) está reforçando a sinalização no entorno das escolas das redes pública e particular de ensino. O trabalho foi iniciado na semana passada e vai atender todas as unidades escolares da cidade antes do início do ano letivo.

O diretor-presidente da AGETRAT, Paulo André de Araújo Júnior, lembrou que a fiscalização é realizada constantemente em diversos pontos do Município. Nas escolas, o trabalho é intensificado nos horários de entrada e saída dos alunos, quando o fluxo de veículos e pedestres é maior.

Segundo o diretor-presidente da Agência Municipal de Trânsito e Transporte, a abordagem dos guardas de trânsito neste começo de ano será, inicialmente, mais voltada à orientação e conscientização dos usuários da via pública, o que não impede a aplicação de multas aos motoristas infratores.

“As ocorrências mais comuns no entorno das escolas é o estacionamento em locais proibidos e as filas duplas. Isso atrapalha muito o trânsito. Nosso primeiro objetivo é orientar os condutores para evitar esse tipo de problema, mas se for preciso nossos agentes farão sim a autuação dos infratores”, completou Paulo André.

Penalidades

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as multas são classificadas nas categorias leve, média, grave e gravíssima. Para cada tipo de multa o condutor é penalizado com uma pontuação na sua carteira, além de ter que pagar valores de multa de trânsito pela penalidade.

As infrações leves correspondem a 3 pontos na carteira do motorista e o valor de multa de trânsito dessa categoria é de R$ 88,38. Estacionar afastado do meio-fio, de 50 centímetros até um metro, e estacionar em desacordo com a regulamentação de ponto de taxi, estacionamento rotativo, carga e descarga, são exemplos de infrações leves.

As infrações médias têm valores de multa de trânsito atualmente de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira. Estacionar em porta de garagem, em esquina ou a menos de cinco metros da mesma, junto ou sobre hidrante, tampa de registro de água e de galeria subterrânea ou impedir movimentação de outro veículo;

Dirigir veículo com lotação excedente ou fazer transporte remunerado de pessoas ou de bens, quando o veículo não for licenciado para esse fim, salvo com autorização da autoridade competente; passar propositalmente com o veículo sobre poça d’água para molhar pedestres ou outros veículos; e rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, exceto em situações de emergência são exemplos de infrações médias.

Já os motoristas que cometem multas graves são penalizados em 5 pontos na carteira. Além disso, o valor base da multa de trânsito dessa categoria é de R$ 195,23. São exemplos deste tipo de infração: não usar cinto de segurança ou permitir que o passageiro não use; transitar pela contramão de direção em via com sentido único ou duplo;

As infrações gravíssimas, por sua vez, são as mais graves que um motorista pode cometer, então os valores de multa de trânsito aqui são mais altos e as consequências também. A penalidade são 7 pontos na carteira além de um valor de multa de trânsito de R$ 293,47. Para algumas infrações, que podemos chamar de “mais que gravíssimas” há um fator multiplicador de 3, 5 ou 10; que existe exatamente para tentar de todas as formas inibir o condutor de praticá-las.

São exemplos: dirigir com carteira vencida há mais de 30 dias; avançar sinal vermelho; dirigir sob influencia de álcool (este é um dos exemplos que tem multiplicador e a multa por quem for pego é de R$1.915,40); levar crianças menores de 10 anos no banco da frente; dirigir ou transportar em moto passageiro sem capacete ou vestimenta adequada; e dirigir com velocidade superior a 50% do permitido (infração também com multiplicador de 3).

*Comunicação PMC

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