A próxima sexta-feira será uma data a fazer parte da história da Comarca de Corumbá. Às 10h30, no Centro de Convenções do Pantanal Miguel Gómez, será realizada uma sessão do Tribunal Pleno de elevação da comarca, hoje de segunda entrância, para entrância especial.
A elevação é um pedido antigo não só da magistratura, mas de toda a sociedade corumbaense. Quando a proposta foi aprovada no Órgão Especial, o Des. João Maria Lós, presidente do TJMS, destacou que a elevação é o reconhecimento ao crescimento e à pujança da cidade, que está em constante desenvolvimento, já que Corumbá é a terceira cidade mais populosa.
“O Tribunal de Justiça deseja responder com a prestação jurisdicional adequada, pois a comarca passou a apresentar, tanto no aspecto populacional quanto no desenvolvimento econômico, cultural e social, uma dimensão muito maior, o que gera impacto, sobretudo na movimentação forense”, apontou o desembargador.
Com a elevação, a expectativa é a de mais estabilidade dos juízes, que devem permanecer nessas comarcas, já que sendo a comarca de entrância especial o juiz não precisa ir a Campo Grande para concorrer a uma vaga no Tribunal de Justiça. De Corumbá e Três Lagoas estará concorrendo em condições de igualdade com juízes da Capital e Dourados.
Saiba mais
Quando o Estado de Mato Grosso do Sul foi instalado, em 1979, apenas a Comarca de Campo Grande era de entrância especial. A Comarca de Dourados foi elevada de segunda entrância para entrância especial no dia 6 de janeiro de 1989, em consequência da Resolução nº 105/88, e desde então não houve mais elevações para entrância especial.
A comarca de Corumbá, que compreende os municípios de Corumbá, Ladário e o distrito de Albuquerque, foi criada pela Lei nº 21, de 04/05/1873, e instalada no dia 19 de fevereiro de 1874. Foi elevada a segunda entrância em 10/07/1973.
Teve a 3ª Vara Cível instalada em 21/09/82, conforme Resolução nº 25/82. A Lei nº 664, de 19/09/86, criou a 2ª Vara Criminal, que foi instalada no dia 02 de julho de 1987, conforme Resolução nº 74/87.
Segundo o Código de Divisão e Organização Judiciária (CODJ), no caput do art. 13, as comarcas são classificadas de acordo com o movimento forense, densidade demográfica, rendas públicas, meios de transporte, situação geográfica, extensão territorial e outros fatores socioeconômicos de relevância.
Para quem não conhece a diferença, comarcas de segunda entrância são as médio porte, formadas por duas ou mais varas, e as de entrância especial são compostas por varas especializadas nas esferas cível e criminal. Em MS, das 52 comarcas apenas Campo Grande e Dourados são de entrância especial. Na Capital existem hoje 62 varas instaladas e 15 em Dourados. (Imprensa TJMS)
Por: Da Redação