A Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei do Executivo que libera área para construção do novo quartel da 18.ª Brigada de Infantaria de Fronteira.
O Exército Brasileiro, a fim de viabilizar a construção do novo Quartel-General da 18.ª Brigada de Infantaria de Fronteira aqui na Capital do Pantanal, requereu a Transferência Patrimonial de Áreas que se encontram sob domínio do Município de Corumbá, situadas entre as ruas Major Gama e Sete de Setembro, entre as ruas Quinze de Novembro e Antonio Ferro no Município de Corumbá-Mato Grosso do Sul.
Esse Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Corumbá, graças aos esforços dos Parlamentares Municipal, apresentado Croqui do Local e a Planta da construção na área cedida pela Municipalidade.
O vereador João Lucas informa aos munícipes que a aprovação desse projeto que agora é Lei, foi publicada no Diário Oficial do Município, no dia 29 de agosto de 2014.
Confira na integra a Lei
LEI Nº 2.419, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre a desafetação de trechos de vias públicas, remembramento de áreas e doação de área que menciona.
A VICE-PREFEITA, em exercício no cargo de PREFEITA DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado desafetado de uso público para categoria de bem dominial, os seguintes trechos de vias públicas:
I – trecho da Rua Major Gama, compreendido entre as ruas Salomone e José S. Jurema;
II – trecho da Rua Sete de Setembro, compreendido entre as ruas Salomone e José S. Jurema;
III – trecho da Rua 15 de Novembro, compreendido entre as ruas Salomone e José S. Jurema;
IV – trecho da Rua Antonio Ferra, compreendido entre as ruas Firmo de Matos e Frei Mariano.
Parágrafo único. Os trechos das vias desafetadas destinar-se-á a junção de imóveis para construção do Quartel-General da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira.
O remembramento das áreas indicadas neste artigo computando-se os trechos das áreas desafetadas indicadas no art. 1º resultará em uma área global de 204.809,44 m².
Art. 3º Fica o chefe do poder Executivo autorizado a doar a área global de 204.809,44 m², que limita-se: ao Norte com a Rua Salomone; ao Sul com a Rua José S. Jurema; ao Leste com a Rua Frei Mariano e ao Oeste com a Rua Firmo de Matos, ao Exército Brasileiro, cuja finalidade é a construção do Quartel-General da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira, vedada sua utilização para outra finalidade.
Parágrafo único. A área doada indicada no caput reverterá ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nela existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção, se a entidade donatária não realizar o início das obras no prazo máximo de 3 (três) anos ou descumprir as finalidades específicas da presente doação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 28 de agosto de 2014.
MÁRCIA RAQUEL ROLON
Vice-Prefeita de Corumbá no exercício da Prefeitura
6º Distrito Naval na Capital
Por outro lado, o parlamentar municipal João Lucas citou que na Capital do Estado o prefeito Gilmar Olarte também aprovou uma área para construção de uma representação da Marinha em Campo Grande, em frente à Base Aérea, mais um trabalho de sua autoria junto com seu partido o PP, que é o mesmo do prefeito da Capital. (Assessoria de Comunicação da CMC)
Por: Da Redação