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Câmara discute Projeto de Lei que dispõe sobre o serviço de taxi na cidade

Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de transporte público individual de passageiros em veículos automotores (Taxi) está sendo debatido pela Câmara Municipal de Corumbá, e vai regulamentar este tipo de serviço na cidade.

O Projeto de Lei é de autoria do vereador Baianinho e prevê que todas as permissões serão outorgadas pela Agência Municipal de Trânsito e Transportes (Agetrat), a título precário e gratuito, após edital de chamamento de interessados, sendo que a concessão só será feita com autorização legislativa, em obediência ao art. 113 e §§ da Lei Orgânica do Município, e demais disposições legais cabíveis, nas condições estabelecidas pela Lei, com fundamento no Art. 175 da Constituição Federal.

Prevê inda que o certificado de permissão deverá ser renovado anualmente mediante requerimento do permissionário, no prazo e condições fixados pela Agetrat, com risco de caducidade em caso de não renovação; que as permissões poderão ser outorgadas às pessoas físicas e jurídicas; que somente a pessoa jurídica poderá contratar condutor para dirigir o veículo de sua propriedade sob sua responsabilidade civil, penal e administrativo, desde que preencha os requisitos estabelecidos.

Já as permissões outorgadas antes da entrada em vigor desta lei, as permissões poderão ser transferidas desde que cumpridos os critérios dispostos pela norma e os que vierem a ser estabelecidos pelo Poder Público. Será também permitida transferência em forma de doação, ao auxiliar que já exerça a profissão por no mínimo três anos, devidamente comprovados, ou a outro permissionário regulamentado.

No caso de transferência clandestina, cessão, doação, comodato, aluguel, arrendamento ou comercialização total ou parcial, devidamente comprovado, a permissão será sumariamente cassada.

O Projeto de Lei trata ainda dos pontos de taxi, localização, designação do número da ordem, bem como da quantidade de veículos que neles poderão estacionar. Os pontos terão suas instalações padronizadas contendo obrigatoriamente com placas sinalizadoras; telefone, ponto fixo, e demarcação de solo.

Cita ainda que o número máximo de táxis na cidade fica limitado na proporção de um veículo para cada 1.000 habitantes, conforme estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O preenchimento das vagas por novos permissionários será estabelecido pelo Poder Público por meio de licitação a partir de critérios determinados pela legislação específica e explicitados em edital público.

Prevê que os veículos deverão ser substituídos após 10 anos de fabricação, e todos passarão por vistoria pelo órgão responsável que indicará se o carro está em condições para ser utilizado, ou se há necessidade de substituição, mesmo não tendo 10 anos de fabricação.

Cita ainda que todos os taxis somente serão autorizados a operar quando providos de taxímetros, devidamente aferidos e lacrados pelo IMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial), que a violação do taxímetro constitui infração de natureza gravíssima, sujeitando o infrator à perda da permissão, além de outras exigências. (Assessoria de Comunicação do Vereador)


 

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