A Câmara Municipal de Corumbá iniciou o processo de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no setor público, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.
Dessa forma, na manhã da última sexta-feira, 01 de março, foi realizada a capacitação inicial com os membros do Grupo de Trabalho (GT) instituídos pela Portaria de nº. 010, de 31 de janeiro de 2024, onde na oportunidade foi feita uma abordagem geral sobre a aplicabilidade da LGPD no setor público, seus principais conceitos, princípios e formas de tratamento de dados, visando promover a conscientização ao respeito à proteção e privacidade dos dados pessoais nas atividades institucionais cotidianas.
O Grupo de Trabalho é formado por servidores lotados nos Departamentos da Procuradoria Jurídica, Controladoria, Contabilidade, Gestão de Pessoas (RH) e Tecnologia da Informação.
No tocante ao projeto de implementação, foi aprovado por meio da Portaria de nº. 010/2024, um ROADMAP (Plano de Ação), o qual consiste em uma espécie de “mapa” a ser percorridos pelos servidores designados rumo a conformidade da Câmara Municipal de Corumbá à LGPD.
Nesse contexto, o Legislativo Municipal, na qualidade de agente de tratamento de dados pessoais, segue empenhado em garantir o cumprimento das diretrizes fixadas na legislação de regência com Apoio Técnico Científico da Palermo Advocacia e Consultoria Jurídica.
A LEI
A lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação.
Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada.
A lei autoriza também o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos nela estabelecidos
*Assessoria de Comunicação da Câmara