Projeto de lei de autoria do vereador Marcos de Souza Martins (PT), o Marquinhos, aprovado por unanimidade da Câmara de Corumbá, garante maior ordenamento na execução das obras públicas que vem sendo realizadas na cidade, as quais têm causado transtornos à população por falta de critérios e fiscalização.
A interdição de ruas sem estudo do trânsito, principalmente no centro e nos fins de semana, e sem levar em conta horários do comércio e das escolas, motivou o vereador Marquinhos a apresentar o projeto. “Espero que o prefeito tenha sensibilidade e o sancione. Não estará atendendo a mim e a esta Casa, mas a população”, disse ele.
Marquinhos afirmou que Corumbá transformou-se em um canteiro de obras, gerando grandes benefícios a população, contudo observa que o corumbaense não está sendo respeitado por falta de um cronograma dos serviços de forma a não atrapalhar o dia-a-dia do cidadão e a atividade comercial.
Para o vereador, cabe a prefeitura delimitar e organizar o fechamento de ruas de forma que não cause caos ao trânsito e afete a população. Ele observou que as obras que hoje são realizadas na cidade não respeitam o Código de Postura, cabendo a prefeitura fiscalizar interdições, muitas vezes, não autorizadas.
Reparo de danos
O projeto cria regras para a execução de obras, reduzindo os prejuízos diretos e indiretos à população ao estabelecer que alguns serviços sejam realizados no período noturno. Com a regulamentação, objetiva-se corrigir métodos atuais, periodicidade e horário adequado, que reduzam o desconforto da população.
Estabelece os modos de execução, com os respectivos horários, os quais os órgãos públicos e empreiteiras deverão observar no serviço de asfaltamento, pavimentação ou similares da malha viária urbana e outras obras. Determina, por exemplo, a prevenção e reparo dos danos causados nas referidas vias.
Também garante o fluxo do tráfego veicular durante o horário comercial e eventos de grande movimentação de pessoas, como: entrada e saída de creches, colégios e faculdades, bem como instituições de ensino em geral; início e término de cultos religiosos; e apresentação de espetáculo de entretenimento, esportivo e cultural.
Horário noturno
A nova lei fixa que a conclusão do serviço deve ser em tempo razoável, devidamente especificado pela autoridade pública em ordem de serviço ou documento administrativo congênere; a prestação do serviço de modo eficiente em benefício da população e atenção ao bem comum.
Será considerado como adequado para a execução do serviço o horário compreendido após às 23h, com limite até às 6h. “Em caso de sinistro e emergência ou calamidade pública decretado pelo poder público, o disposto na lei poderá ser modificado pelo prazo que perdurar a situação de excepcionalidade”, prevê o artigo quarto.
Por: Da Redação