Corumbá

Câmara aprova Projeto de Lei que regulamenta serviços de taxi em Corumbá

 

Projeto de Lei que dispõe sobre os serviços de transporte público individual de passageiros em veículos automotores (taxi) foi aprovado na noite de ontem, segunda-feira (02) pela Câmara Municipal de Corumbá. A proposição é do vereador Baianinho (PSDB) e vinha tramitando no Poder Legislativo desde o final do primeiro semestre, sendo inclusive tema de uma audiência pública em setembro, que enriqueceu ainda mais o documento.

A aprovação foi por unanimidade e, conforme Baianinho, vai “respaldar a classe para exercer a profissão de taxista e melhor atender os usuários que tanto necessitam desse serviço”. Ele lembrou que a iniciativa foi pensada para substituir um decreto municipal de 18 de junho de 1984, que regulamentou a concessão dos serviços no Município, e que não mais atende as necessidades da categoria. Agora, o Projeto segue para sanção do Poder Executivo.

Pela proposta aprovada na Câmara, o transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel (táxi) em Corumbá, constitui um serviço de utilidade pública e será executado sob o regime de permissão, nos termos do art. 30, V da Constituição Federal.

Todas as permissões serão outorgadas pela Agência Municipal de Trânsito e Transportes de Corumbá (Agetrat), a título precário e gratuito, após edital de chamamento de interessados, sendo que a concessão só será feita com autorização legislativa, em obediência à Lei Orgânica do Município, e demais disposições legais cabíveis, nas condições estabelecidas por esta Lei, com fundamento no artigo 175 da Constituição Federal.

O serviço será prestado por meio de veículos de aluguel em ponto fixo. O certificado de permissão deverá ser renovado anualmente mediante requerimento do permissionário, no prazo e condições fixados pela Agetrat, e poderão ser outorgadas às pessoas físicas e jurídicas, nos termos da Lei.

Ressalta também que o permissionário, quando pessoa jurídica, poderá contratar condutor para dirigir o veículo de sua propriedade sob responsabilidade civil, penal e administrativo do contratante/permissionário, desde que preencha os requisitos desta Lei.

As permissões outorgadas antes da entrada em vigor desta Lei, poderão ser transferidas, desde que cumpridos os critérios dispostos pela norma e os que vierem a ser estabelecidos pelo Poder Público. Será permitida a transferência em forma de doação, ao auxiliar que já exerça a profissão por no mínimo três anos, devidamente comprovados, ou a outro permissionário regulamentado.

No caso de transferência clandestina, cessão, doação, comodato, aluguel, arrendamento ou comercialização total ou parcial, devidamente comprovado, a permissão será sumariamente cassada.

O Projeto de Lei institui o serviço de táxi pessoa física e jurídica no Município de Corumbá. O tipo de táxi a ser utilizado, bem como todas as condições do serviço de táxi pessoa física e jurídica, serão definidos em regulamento específico. Os permissionários do serviço de táxi terão preferência na ocupação de novas vagas no solo, respeitado o critério do sorteio quando o número de interessados for maior que o de vagas.

O Projeto de Lei cita ainda que será concedida apenas uma permissão a cada interessado, no caso de pessoa física. Acima desse número, somente para pessoas jurídicas. Destaca ainda quem pode e quem não pode receber a permissão; pontos de taxi; a limitação do número de veículos, um para cada mil habitantes; organização e fiscalização dos pontos à cargo da Agetrat; veículos com até 10 anos de fabricação; penalidades, entre outros. (Assessoria de Comunicação da CMC)