Assinado pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) nesta segunda-feira (29), o decreto número 1.090 cria a Ouvidoria da Guarda Municipal. O documento foi publicado na edição desta quarta-feira (31) do DIOCORUMBÁ. Criada para facilitar o relacionamento entre a instituição e o cidadão, visando o recebimento de sugestões, solicitações e reclamações, a Ouvidoria é vinculada ao Gabinete do Comandante da Guarda Municipal.
“O objetivo é estabelecer um canal de comunicação entre a Guarda Municipal e a sociedade. Inicialmente o cidadão pode fazer seu encaminhamento pelo telefone 3231-9022, mas já estamos providenciando um número 0800 para facilitar ainda mais esse contato”, afirmou o tenente-coronel da Polícia Militar Ubiratan Bueno, comandante da Guarda. “Além disso, o cidadão pode também procurar a nossa sede, que hoje está situada na Dom Aquino, n.º 1.834, entre as ruas Luiz Feitosa e 21 de Setembro”, complementou.
De acordo com o decreto 1.090, compete à Ouvidoria: receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados pelos membros da Guarda Municipal; encaminhar ao gabinete do comandante as sugestões sobre o funcionamento dos serviços da Guarda; e verificar a pertinência das denúncias, reclamações e representações, propondo a instauração de procedimentos administrativos.
O serviço também vai permitir a proposição ao Comandante da Guarda Municipal sobre a realização de pesquisas, seminários e cursos que versem sobre assuntos de interesse da instituição; organizar e manter atualizado o arquivo e a documentação relativa às denúncias, reclamações, representações e sugestões recebidas; elaborar, ao final de cada ano, relatório geral de suas atividades; e requisitar, diretamente, de qualquer órgão ou entidade, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações a servidores da instituição.
A Ouvidoria manterá sigilo sobre informações, denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, sendo vedada a utilização destas para outro fim, senão para providências do Comando da Guarda Municipal e da Unidade de Correição. O serviço será integrado por um ouvidor e dois assistentes administrativos.
O responsável pela Ouvidoria deve, necessariamente, estar no gozo de seus direitos políticos; possuir diploma de nível superior na área de direito; ter ilibada reputação moral e funcional; e não ter condenação com trânsito em julgado, por crime de qualquer natureza. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Por: Da Redação