Ônibus de fretamento não podem vender passagem individual e nem operar sem estarem cadastrados, seguindo todas as normas para o transporte intermunicipal de passageiros. A regra precisa ser cumprida mesmo quando o operador estiver prestando serviço para terceiros. O alerta é da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan), que autuou um mesmo veículo a serviço da Buser, em dois dias seguidos, no trajeto Campo Grande – Corumbá – Campo Grande.
O ônibus, da empresa Sama Tur, foi autuado e multado pela Agepan na quarta-feira (16), na Avenida Duque de Caxias, na Capital, por falta de autorização. O veículo, levando 21 pessoas, não está credenciado para o serviço, não possui o certificado de vistoria da Agência e não emitiu a Licença de Viagem. Passageiros a bordo confirmaram que adquiriram individualmente seus bilhetes, ao valor de R$ 69,90.
O Detran/MS participou da operação e constatou que o ônibus estava também com documentação vencida, sendo alvo de mais uma autuação por infração de trânsito.
Para seguir viagem, os passageiros foram transferidos para um ônibus da empresa que faz a linha regular Campo Grande – Corumbá, com bilhetes custeados pela empresa autuada.
Reincidência
Nesta quinta-feira (17), o mesmo veículo foi flagrado trazendo passageiros de Corumbá, novamente a serviço da Buser. Como a situação irregular persiste e o veículo não está autorizado, ele voltou a ser autuado por atuação clandestina. Um segundo ônibus servindo ao aplicativo foi também autuado. Ele pertence a outra empresa terceirizada, que tem cadastro para fretamento na Agepan, mas não emitiu a Licença obrigatória para a viagem.
O diretor de Transportes, Ayrton Rodrigues, lembra que existem duas formas de se fazer o transporte público intermunicipal de passageiros: por linha, para aquelas empresas e autônomos autorizados, ou por fretamento.
“As regras são diferentes em muitos aspectos, mas em qualquer situação é necessário estar cadastrado na Agepan, ter passado pela vistoria veicular, e, no caso do fretamento, emitir a Licença obrigatória para cada viagem”, reforça. “E uma empresa de fretamento não pode, de forma alguma, vender passagem individual. Mesmo em situação de prestar serviço a terceiros, como ao aplicativo Buser, tem que seguir todas as normas do fretamento intermunicipal em Mato Grosso do Sul”.
*Informação do Portal da AGEPAN/MS