Corumbá

Aedes: Município orienta proprietários sobre limpeza de terrenos

 

Desde o início do ano, a Prefeitura de Corumbá promove ações intensas para combater a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika vírus e chikungunya. O Município conta com apoio da Marinha e Exército. Junto com as equipes da Secretaria Municipal de Saúde, os militares percorrem os bairros – num planejamento prévio do Executivo – no trabalho contínuo de eliminar os focos do Aedes.

As equipes da Saúde intensificaram as ações de rotina do Plano Nacional de Controle da Dengue (PNCD), com trabalhos realizados aos sábados; bloqueios mecânico com apoio do Exército; mutirões nos bairros críticos, com apoio da Marinha. Em fevereiro, quando aumenta a circulação de pessoas na cidade por conta do Carnaval, a Prefeitura fará a aplicação de inseticida com o carro fumacê. Uma parceria com igrejas evangélicas foi firmado pelo Município e no sábado, dia 27 de janeiro, será promovido um primeiro mutirão, que deve atender a região do Guató.

O Município mantém amplo monitoramento em torno da situação. Logo na primeira quinzena de janeiro realizou o primeiro ciclo de 2018 do Levantamento Rápido do Índice de Infestação do Aedes aegypti (LIRAa). Na cidade, o índice de infestação ficou em 3,51%, maior que o estabelecido como tolerável pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que é de 1%, mas menor que a média histórica para o período do ano, quando as chuvas ficam mais intensas.

Na análise feita pela Secretaria de Saúde entre os dias 08 e 12 de janeiro, o Cristo Redentor registrou índice de 7,09%. A Popular Velha identificou 6,25%; no Universitário 6,15%; na Popular Nova 5,97%; Guató 5,95%; Jardim dos Estados 5,83%; Aeroporto 4,88%; Centro II 3,01%; Centro América 2,88%; Guarani 2,08%; Nova Corumbá 1,92%; Centro I 1,79%; e Maria Leite 1,75%. No Previsul, Nossa Senhora de Fátima, Industrial, Generoso, Dom Bosco, Cervejaria, Beira Rio e Arthur Marinho não foram detectados focos do Aedes aegypti.

O Boletim Epidemiológico da Vigilância em Saúde referente à Semana 02 do ano de 2018 – que abrange o período de 07 a 13 de janeiro – mostra que na Semana 02 foram notificados 07 casos de Dengue nos bairros Nossa Senhora de Fátima (3), Dom Bosco (2), Jatobazinho (1) e Popular Velha (1). Com relação ao Zika Vírus foram notificados 03 casos nos bairros Jardim dos Estados, Jatobazinho e Popular Velha. Houve 04 notificações de casos de Chikungunya nos bairros Nossa Senhora de Fátima (3) e Popular Velha (1).

População se engajar

Há também a necessidade de a população se engajar nas ações de combate à proliferação do mosquito. Os moradores podem contribuir com a adoção de hábitos simples, como não deixar água acumulada; manter o saco de lixo bem fechado e fora do alcance dos animais até o recolhimento pelo serviço de limpeza urbana; manter a caixa d’água completamente fechada para impedir que vire criadouro do mosquito; manter bem tampados tonéis e barris d’água; encher de areia até a borda os pratinhos dos vasos de planta; lavar semanalmente por dentro, com escova e sabão, os tanques utilizados para armazenar água; remover folhas e galhos e tudo que possa impedir a água de correr pelas calhas; jogar no lixo todo objeto que possa acumular água, como embalagens usadas, potes, latas, copos, garrafas vazias; colocar o lixo em sacos plásticos e manter a lixeira bem fechada; não jogar lixo em terrenos baldios e lavar principalmente por dentro, com escova e sabão, os utensílios usados para guardar água em casa, como jarras, garrafas, potes, baldes.

Lei Complementar e Código de Postura

Para garantir a preservação da saúde pública, existe a previsão legal de o Município realizar notificações referentes a terrenos baldios e imóveis abandonados para que proprietários promovam a manutenção da limpeza de seus imóveis.

A Lei Complementar n° 102/2007 dispõe sobre medidas específicas voltadas para a prevenção, controle e combate a febre amarela e a dengue. Em seu artigo terceiro diz: “na hipótese dos proprietários, possuidores a qualquer título, inquilinos, arrendatários, comodatários, responsáveis e ocupantes de imóveis particulares ou públicos, deixarem de cumprir, na forma e condições previstas na presente Lei, o disposto dos Incisos 1°, 8° e 9°, do artigo anterior independente da aplicação de penalidades, a Prefeitura de Corumbá executará os serviços”.

O parágrafo primeiro cita que: “no caso deste artigo o serviço será remunerado pelos proprietários, possuidores a qualquer título, inquilinos, arrendatários, comodatários, responsáveis e ocupantes de imóveis particulares ou públicos, com base nos preços praticados pela Prefeitura de Corumbá, preestabelecidos e especificados na intimação que será efetuada na forma do artigo sétimo da presente Lei”.

O Código de Postura de Corumbá é claro no que diz respeito à limpeza de terrenos urbanos e construção de muros e calçadas. Em seu artigo 34, o Código estabelece que “os proprietários ou responsáveis pôr imóveis não edificados, lindeiros e vias ou logradouros públicos, dotados de calçamento ou guias e sarjetas, são obrigados a mantê-los limpos, capinados, desinfetados e drenados, com portão do acesso em perfeita ordem”.

O artigo 35 complementa: “é proibido depositar ou descarregar qualquer espécie de detrito, inclusive resíduos industriais, em terrenos localizados na área urbana e de expansão urbana deste município, mesmo que referidos terrenos não estejam devidamente fechados, ficando a guarda dos mesmos por conta dos proprietários ou responsáveis a qualquer título”.

Já o artigo 41 diz: “se as obras e serviços a que se refere esta Seção, não forem realizados nos prazos fixados, a Prefeitura, desde que julgue necessário, poderá executá-los, cobrando dos responsáveis omissos, o custo apropriado das obras e serviços, devidamente acrescidos de percentual de 80% (oitenta por cento), a título de administração sem prejuízo, ainda, da cobrança da multa devida, de juros, correção Monetária e demais despesas decorrentes da exigibilidade do débito”.