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Acordo garante repasse de R$ 20 mil para Apae de Corumbá

Empresa de Corumbá especializada em montagens industriais firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) pela reincid ência na prática de irregularidades trabalhistas. O acordo foi firmado no dia 18 de julho, na sede do MPT em Corumbá, com o procurador do trabalho Odracir Juares Hecht, e beneficia a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) com repasse de R$ 20 mil.

O TAC foi assinado pela empresa C.G. Pacheco ME, prestadora de serviços da siderúrgica Vetorial, em Corumbá. Com o TAC, a empresa assumiu a obrigação de fornecer equipamentos de proteção individual (EPI’s), não realizar descontos indevidos, conceder licença médica, comprovar pagamentos e registrar as horas de percurso do deslocamento de ida e volta dos trabalhadores, chamadas de horas “in itinere”.

Esse controle da jornada de trabalho deverá ser feito, preferencialmente, por meio de registro em palm-top, ou tecnologia semelhante, desde o ingresso do trabalhador no veículo disponibilizado para seu transporte no trecho casa-trabalho até o momento da saída do trabalhador do veículo. A jornada “in itinere” não pode ser negociada em troca de benef ícios. Ela integra as horas consideradas como de trabalho e deve ser paga como hora extra quando o total da jornada extrapolar o limite legal.

A empresa deverá divulgar o TAC entre os empregados e permitir a ciência de seu inteiro teor durante as fiscalizações do trabalho.

Destinação social – Como parte das obrigações, a empresa assumiu o compromisso de pagar R$ 20 mil, a título de descumprimento do TAC anterior, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Corumbá. Os valores serão repassados em 10 parcelas iguais de R$ 2 mil a partir do dia 10 de agosto deste ano, sob pena de multa de 100% sobre o saldo devido.

Apae de Corumbá – A Escola Especializada “Reino do Amor”, a Apae de Corumbá, oferece atendimento de educação e reabilitação. Em 2012, a Apae de Corumbá já foi beneficiada com a doação de R$ 6 mil, também decorrentes de assinatura de TAC firmado com outra empresa.

O descumprimento das obrigações acarretará multa de R$ 2 mil, por trabalhador prejudicado e por item descumprido, cumulativamente. (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul)

 

Por: Da Redação

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