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Ação para recuperar Rio Taquari propõe bloqueio de verbas publicitárias da União e Governo de MS

 

Assoreamento no Rio Taquari é resultado de ocupação desordenada incentivada pelo Estado (Foto: João Vila)

Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do estado (MP/MS) ajuizaram ação contra a União, o Governo de Mato Grosso do Sul e os respectivos órgãos ambientais (Ibama e Imasul), para que sejam obrigados a cumprir uma série de exigências com a finalidade de proteger e recuperar a Bacia do Rio Taquari, um dos principais afluentes do Rio Paraguai, que alimenta todo o Pantanal de MS. A ação judicial segue-se a uma audiência pública realizada na sede do MPF em Campo Grande, em 5 de abril, onde os diversos segmentos sociais envolvidos puderam apresentar sua visão do problema. Ela foi ajuizada na Vara Federal de Coxim em 2 de maio.

União e Governo de MS devem adotar cronograma de ações efetivas para a Bacia do Rio Taquari, uma área de 79 mil km², que faz parte da Bacia do Alto Rio Paraguai, e que compõe o Pantanal brasileiro – Patrimônio Nacional, Reserva da Biosfera e um dos sete Sítios do Patrimônio Mundial Natural. Atualmente, o rio encontra-se em adiantado processo de degradação ambiental, o que compromete o ecossistema, atividades econômicas e sobrevivência de 4 mil famílias pantaneiras que dependem diretamente do rio para sobreviver.

Caso não cumpram as medidas propostas, o Ministério Público pede que União, Governo do Estado de MS, Ibama e Imasul sejam impedidos de veicular qualquer forma de divulgação institucional nos meios de comunicação no âmbito do Mato Grosso do Sul, determinando-se bloqueio judicial das verbas orçamentárias destinadas à publicidade institucional, pelo tempo que durar o descumprimento. Nesse período, o Ministério Público e quem demonstrar interesse na causa poderá usar essas verbas para divulgar a recalcitrância do Poder Público e destinar o saldo à execução de projetos ambientais na Bacia do Rio Taquari.

Inércia estatal

Para o Ministério Público, a partir da década de 1970, “a União e o Estado de Mato Grosso do Sul fomentaram ocupação humana e atividades econômicas incompatíveis com a conformação ecológica de toda a Bacia do Rio Taquari. Agora, omitem-se quanto às desastrosas consequências que advieram disso”.

O principal fundamento da ação é a “inércia do Poder Público diante dos gravíssimos danos ambientais perpetrados à bacia daquele rio. O problema já foi objeto de inúmeros estudos, debates e projetos que não redundaram em nenhuma ação concreta”. Todas as medidas judiciais buscadas na ação reproduzem as conclusões técnicas daqueles estudos, que nunca foram aplicadas na prática nem pela União nem pelo Governo do Estado.

Em razão da relevância social do tema e da amplitude das medidas propostas, o Ministério Público entende necessária a ampla participação popular, como forma eficaz de fiscalização e cobrança do que for alcançado no processo. Assim, pede-se a condenação da União e Governo do Estado de MS a adotar medidas de recuperação e preservação da Bacia do Rio Taquari e também a divulgar mensalmente, em meios de comunicação de massa, relatório detalhado de tudo que for executado.

As medidas sugeridas pelo Ministério Público descrevem ações detalhadas e específicas para cada um dos compartimentos da Bacia do Rio Taquari, segundo o consenso técnico já alcançado nas várias oportunidades em que os problemas foram analisados. O objetivo da divulgação é possibilitar a participação – e fiscalização – ativa da população diretamente interessada na recuperação ambiental daquela região.

Medidas

Entre as medidas propostas está a suspensão imediata de novos licenciamentos para empreendimentos agrícolas e pecuários na região do Alto Taquari e a definição em curto prazo do detalhamento do que seria necessário para definir o que seriam pequenas intervenções nas margens do rio, nos chamados “arrombados” – quando o rio, por causa do assoreamento, ultrapassa as margens e inunda as áreas contíguas.

É determinado, também, que sejam executadas imediatamente ações efetivas de contenção de erosão de solo, reversão ou contenção de voçorocas, mapeamento e adequação de estradas, recuperação de reservas legais e áreas de preservação permanente e recuperação de pastagens degradadas.

No que diz respeito ao médio e baixo Taquari, o Poder Público deverá identificar em curto prazo todos os pontos no curso do rio onde é possível a formação de novo arrombados, bem como definir as providências pertinentes. Além disso, deverá apresentar propostas de enfrentamento da situação onde as áreas inundadas já estão consolidadas ou em que os processos ecológicos já se estabilizaram, para se contemplar a possibilidade de criação de uma Unidade de Conservação ambiental.

União e o Estado do Mato Grosso do Sul devem, ainda, em no máximo 30 dias, iniciar vistoria em todas as propriedades rurais localizadas na bacia do Rio Taquari e, em até 60 dias, concluir o levantamento de todos os eventuais passivos ambientais constatados.

Rio que alimenta o Pantanal

O Rio Taquari é dividido entre a parte localizada no planalto (35,1% do total) e a planície (64,9%). Essas características tornam o assoreamento do rio um processo natural mas que foi acelerado nas últimas décadas.

A partir da década de 1970, ocorreu um salto na produção agrícola e um deslocamento sem precedentes de populações à região da Bacia do Rio Taquari. Isso provocou remoção das matas para a implantação de pastagens e cultivos anuais – o desmatamento no período aumentou 1.820%, segundo a Embrapa. Houve, então, aumento da erosão e da taxa de assoreamento do Rio Taquari, provocando maiores inundações na planície pantaneira e impactos negativos para atividades econômicas na região.

Entre os períodos de 1977/1982 e 1995/1997 o aporte médio de sedimentos para o Pantanal saltou de 20,22 mil toneladas/dia para 35,83 toneladas/dia, um incremento de 77,2%. Como consequência, houve um grande incremento nos níveis de assoreamento do rio, com graves e variados impactos em toda sua bacia.

O efeito mais visível e de pior consequência são os chamados “arrombados”, que é quando ocorre rompimento e inundação das margens, devido à deposição de sedimentos no leito do rio. Este fenômeno tem como principais consequências as inundações permanentes, o desvio do leito do rio, perdas de áreas produtivas, alterações e perdas na biodiversidade, alteração no pulso de inundação e alteração dos canais de navegação.

A ação afirma que, com a ausência do Estado, “pecuaristas, pequenos produtores, ribeirinhos e pescadores profissionais têm sofrido solitária e injustamente um inadmissível processo de degradação de suas formas de viver”. Por outro lado, toda a sociedade brasileira vê um de seus bens mais valiosos ser dilapidado por omissão do Poder Público.

A Ação Civil Pública busca a condenação dos demandados a fazerem o que o ordenamento jurídico lhes impõe, com a transparência necessária ao conhecimento e à participação de toda a sociedade. (Informações do MPF/MS)

 

Por: Da Redação