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“Câmara Municipal cumpre seu dever de investigar o prefeito”, disse Evander

Evander Vendramini Duran (PP), afirmou que o Legislativo cumpre seu papel

Em resposta a nota divulgada pela assessoria do prefeito de Corumbá Ruiter Cunha de Oliveira em relação a criação da Comissão Processante contra o chefe do Executivo, o presidente da Câmara Municipal, Evander Vendramini Duran (PP), afirmou que o Legislativo cumpre seu papel constitucional de investigar a administração municipal, “sem prevaricar e se omitir”.

Evander reafirmou, em nota oficial, o não cumprimento por parte do prefeito de responder aos requerimentos feitos pelos vereadores, o que significa explícita infração político-administrativa, com base no decreto lei 201/67. Em relação aos vetos aos projetos aprovados pela Câmara, o presidente disse que é um direito do prefeito, contudo afirma “que muitos foram rejeitados de forma grotesca”.

Segue a nota de resposta:

A Câmara Municipal de Corumbá não tem que se justificar a ninguém, a não ser ao povo corumbaense. A instalação de Comissão Processante para apurar fatos denunciados por um cidadão no gozo de seus direitos é nosso dever. Por isso submetemos ao plenário todas as denúncias encaminhadas e a ele cabe decidir o seu acatamento ou não;

O chefe do Poder Executivo sabe quais são os requerimentos que foram deixados de serem respondidos, inclusive aqueles que são objetos de investigações na “Operação Decoada” pela Justiça, Controladoria-Geral da União e Polícia Federal;

Concordamos que o veto é um direito constitucional do Poder Executivo, bem como a derrubada do mesmo é do Legislativo. Porém, inúmeros projetos de lei criados pelos senhores vereadores, que beneficiavam a nossa população sem comprometer o a excelente arrecadação do município, foram de forma grotesca vetados;

Não é verdade o que diz o chefe do Executivo na sua nota, onde afirma que o presidente do Legislativo não conhece o Regimento Interno da Câmara. Na verdade quem o desconhece é ele. O artigo 77 do dito regimento assim determina: “apresentado o requerimento o presidente da Câmara, fará de imediato a composição dos membros da Comissão parlamentar de Inquérito, fazendo-o através de votação em plenário, considerando-se eleitos para compor a Comissão os vereadores mais votados”. Quanto à proporcionalidade alegada e que consta do artigo 44 do mesmo regimento, infelizmente a base de sustentação do Executivo em todas as comissões instauradas se declara impedida, inclusive os vereadores do Partido dos Trabalhadores (PT). Com uma única exceção, do vereador Marcos de Souza Martins, que tem cumprido o seu papel de bem representar o povo corumbaense, mesmo quando os investigados são do seu próprio partido. Isso demonstra grandeza e responsabilidade no exercício da função, mesmo quando se tem que cortar na própria carne.

Quanto ao posicionamento do vereador Carlos Alberto Machado, a quem essa presidência tem o maior respeito, não só por ele, mas como por todos os pares, o único questionamento feito foi que diante de suas inúmeras recusas em participar das comissões sem justo motivo, seria “impedimento ou acovardamento” em defender os interesses do povo que o elegeu, uma vez que o parágrafo 1° do artigo 77 do regimento, diz: “os vereadores que desejarem compor a Comissão Parlamentar de Inquérito deverão inscrever-se junto à presidência da Câmara Municipal”, não necessitando de indicação de liderança para tanto, uma vez que o líder da sua bancada havia faltado na última sessão (do dia 14), bem como faltaram também os vereadores do PR, PDT e um vereador do PSD, que deixou o plenário durante a sessão. Dessa forma é impossível compor com proporcionalidade as comissões quando a recusa em participar da mesma ou não se mostra presente.

Quem não deve não tem o que temer, o presidente da Câmara só cumpre o seu dever, sem prevaricar. A todos os envolvidos em indícios de irregularidades administrativas na prefeitura será dado o direito de defesa junto aos membros das Comissões Processantes, e, ao final do julgamento, esperamos que seja feita a Justiça, absolvendo ou condenando quem for culpado;

Quanto ao chefe do Executivo afirmamos que essa presidência tem o maior respeito pelo cargo que o mesmo ocupa, porém não discutirá se há crime em sua conduta ou não; isso caberá aos membros sorteados e que compõem a referida Comissão Processante, que, ao final, apontarão em relatório o apurado e a esse presidente tão somente restará submetê-lo ao plenário para votação. (Assessoria de Imprensa)

 

Por: Da Redação

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