Em votação parcial, STF diz que perda de mandato cabe ao Legislativo
Em votação com intenso debate teórico, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, até o momento, que a decisão sobre perda de mandato parlamentar cabe apenas ao Legislativo. O placar de 4 votos a 2, entre os dez possíveis, foi firmado antes do intervalo da tarde de hoje (10) na sessão de julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A decisão parcial pode não ser confirmada no final do julgamento, pois os três ministros que ainda vão votar – Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello –...