Jornal é condenado a pagar indenização por veicular matéria ofensiva
A 5ª Turma Cível, por unanimidade, deu parcial provimento à Apelação Cível nº 2011.025976-2 interposta pelo jornal O Estado de MS, para reduzir o valor da indenização por danos morais devida a L.C.B., ex-superintendente do Incra, para o patamar de R$ 15.000,00. O jornal interpôs o recurso contra sentença de 1º grau que julgou procedente a ação de reparação de danos morais ajuizada por L.C.B. e condenou a empresa ao pagamento de R$ 30.000,00 a título de indenização. Em seu apelo, o jornal alega que se limitou a veicular matéria...

