Mineração: Operadoras de barragens terão que apresentar o Plano de Emergência
O Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério de Minas e Energia, determinou que as empresas operadoras de barragens de mineração apresentem em 15 dias o comprovante de entrega do Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração para as prefeituras e Defesa Civil de estados e municípios. Se a regra não for observada, ou se a empresa não apresentar a Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem, poderá ter interditadas as atividades de acumulação de água ou de disposição final ou temporária de rejeitos de mineração. A desinterdição...