Contribuintes em atraso com o Refic podem ter contratos cancelados
Depois de três parcelas em atraso, contribuinte que aderiu ao Programa Cidadão de Recuperação de Créditos com a Fazenda Pública Municipal (Refic) de 2017 pode ter contrato cancelado e perder benefício. A Lei Complementar nº 212, de 20 de outubro de 2017, oportunizou aos contribuintes inadimplentes com o fisco de Corumbá diversas modalidades de descontos nos respectivos acréscimos legais da dívida. No entanto, atraso de 90 dias no pagamento das parcelas leva à exclusão do cidadão do programa e imediata exigência do saldo do débito mediante inscrição em dívida ativa...