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TSE: Eleitor está proibido de levar o celular para cabine de votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25) que na hora do voto, o eleitor deverá deixar o aparelho de celular com o mesário da seção eleitoral e determina a proibição dos cidadãos ‘levarem o celular para a cabine de votação’.

A medida tem o objetivo de evitar ‘coações, fraudes e a violação do sigilo do voto’.

A pessoa que desrespeitar a regra deve estar ciente de que cometerá “ilícito eleitoral”.

Quem levar o aparelho na hora de votar, deverá deixar o equipamento na mesa receptora, de modo que não entre na cabine de votação com o celular.

*IG / Com informações de O GLOBO

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