Termina nesta semana, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento dos sete capítulos da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O caso será retomado nesta segunda-feira (22) e, além das sessões já previstas na quarta (24) e quinta-feira (25), foi convocada sessão extra na terça (23) para acelerar a conclusão do processo.
Os ministros analisam atualmente o Capítulo 2 da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que trata do crime de formação de quadrilha envolvendo réus do núcleo político (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares), publicitário (Marcos Valério Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Geiza Dias) e financeiro (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane).
Até agora, já votaram nesse item o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski. Barbosa entendeu que 11 dos 13 réus se associaram para a prática de crimes (exceto Geiza Dias e Ayanna Tenório). Já Lewandowski absolveu todos os acusados porque acredita que eles se uniram para obter vantagens individuais, sem perturbar a ordem pública, o que não caracteriza quadrilha e sim coparticipação.
O julgamento será retomado com o voto da ministra Rosa Weber, e prosseguirá, com ordem decrescente de antiguidade na Corte, com os ministros Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente Carlos Ayres Britto. A ordem pode ser alterada a pedido dos ministros.
Até agora, o STF já condenou 25 dos 37 réus. Em relação aos outros 12 acusados, sete foram inocentados de todos os crimes, dois aguardam conclusão do último capítulo e três estão com situação indefinida devido a empate no placar. Com a conclusão do Capítulo 2, os ministros começarão a discutir as penas para cada réu. (AB)
Confira a os réus que já foram condenados na Ação Penal 470:
1) José Dirceu: corrupção ativa
2) José Genoino:corrupção ativa
3) Delúbio Soares: corrupção ativa
4) Marcos Valério: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas
5) Ramon Hollerbach: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas
6) Cristiano Paz: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro
7) Rogério Tolentino: corrupção ativa, lavagem de dinheiro
8) Simone Vasconcelos: corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas
9) Kátia Rabello: gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, evasão de divisas
10) José Roberto Salgado: gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, evasão de divisas
11) Vinícius Samarane: gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro
12) João Paulo Cunha: corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro
13) Henrique Pizzolato: corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro
14) Pedro Corrêa: corrupção passiva, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha
15) Pedro Henry: corrupção passiva, lavagem de dinheiro
16) João Cláudio Genu: corrupção passiva, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha
17) Enivaldo Quadrado: lavagem de dinheiro, formação de quadrilha
18) Breno Fischberg: lavagem de dinheiro
19) Valdemar Costa Neto: corrupção passiva, lavagem de dinheiro (empate em lavagem de dinheiro)
20) Jacinto Lamas: corrupção passiva, lavagem de dinheiro (empate em lavagem de dinheiro)
21) Bispo Rodrigues: corrupção passiva, lavagem de dinheiro
22) Roberto Jefferson: corrupção passiva, lavagem de dinheiro
23) Emerson Palmieri: corrupção passiva, lavagem de dinheiro
24) Romeu Queiroz: corrupção passiva, lavagem de dinheiro
25) José Borba: corrupção passiva (empate em lavagem de dinheiro)
Confira os réus que foram absolvidos ou estão com a situação indefinida por empate:
1) Geiza Dias
2) Ayanna Tenório
3) Luiz Gushiken
4) Antonio Lamas
5) Anita Leocádia
6) José Luiz Alves
7) Professor Luizinho
8) Duda Mendonça
9) Zilmar Fernandes
10) Anderson Adauto –empate em lavagem de dinheiro
11) Paulo Rocha – empate em lavagem de dinheiro
12) João Magno – empate em lavagem de dinheiro
Por: Da Redação