Projeto que tramita com urgência pode onerar tarifas de energia em R$ 93 bi, dizem associações
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode elevar em R$ 93 bilhões a conta dos subsídios pagos por consumidores de energia elétrica em suas tarifas, segundo cálculos de cinco associações do setor que se opõem à proposta.
Protocolado pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), o PL 1292/23 trata de incentivos à geração distribuída, quando a energia é produzida pelos próprios consumidores, normalmente por meio de painéis fotovoltaicos.
O projeto já teve urgência aprovada e pode ser votado, a qualquer momento, no plenário da Câmara. Andrada argumenta que o texto apenas corrige brechas deixadas por uma resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e resguarda o espírito do marco legal da geração distribuída, sancionado em janeiro de 2022.
Um conjunto de cinco associações do setor, no entanto, diverge das alegações e sustenta que a conta será arcada por todos os consumidores — geralmente mais pobres — sem acesso a painéis solares para geração própria.
A tese das associações é que os subsídios à geração distribuída, com o projeto de lei, passarão de R$ 297 bilhões para R$ 390 bilhões até 2045. Essas subvenções, que serão crescentes ao longo do tempo, alcançam R$ 5,4 bilhões só em 2023.
“A micro e minigeração distribuída já é competitiva e não depende de subsídios para a manutenção de seu crescimento. A insistência em ampliar esses benefícios é prejudicial para o país e para os brasileiros”, diz a nota conjunta.
O texto é assinado por Abrace (associação dos grandes consumidores industriais de energia), Abraceel (comercializadores de energia elétrica), Abeeólica (energia eólica), Abradee (distribuidoras) e Apine (produtores independentes).
Tem o endosso ainda da Frente Nacional dos Consumidores de Energia. “O Projeto de Lei propõe alterações que aumentam a complexidade operacional, incentivam a comercialização dos créditos gerados, distorcendo a lógica da MMGD, sobrepõem-se aos termos do acordo setorial que originou a Lei 14.300/22 e acentuam as diferenças entre consumidores com e sem Micro ou Minigeração Distribuída”, afirmam as entidades.
Procurada, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) rebate a tese levantada pelas demais entidades. “O próprio autor do PL 1292/2023, afirmou, durante Audiência Pública da Comissão de Minas e Energia realizada ontem (17/05) no Congresso Nacional, que tais ajustes textuais não guardam nenhuma relação com eventuais aumentos de subsídios, justamente por se tratarem de correções pontuais na redação da Lei 14300/2022, o marco legal da geração distribuída, sobre aplicações específicas previstas na lei, decorrentes da regulamentação feita, com sete meses de atraso, pela Aneel em fevereiro deste ano”, diz a nota.
De acordo com o deputado Lafayatte de Andrada, a Aneel “exorbitou suas funções ao contrariar dispositivos na lei” e “acarretou sérios prejuízos aos pequenos empreendimentos de geração de energia solar”.
Ele diz que o PL 1292/23 não traz novos benefícios e nem repassa custos adicionais aos consumidores, mas somente corrigia uma “regulamentação equivocada” da agência reguladora, que teria desvirtuado o marco legal.
Leia a íntegra da nota da Absolar
“O Projeto de Lei (PL) 1292/2023, que dispõe sobre o marco legal da geração própria de energia renovável (microgeração e minigeração distribuída) e o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), de autoria do deputado federal Lafayette de Andrada, traz ajustes textuais para permitir que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamente a lei conforme o espírito do acordo celebrado entre as associações do setor elétrico, o parlamento brasileiro e o Ministério de Minas e Energia (MME), eliminando inclusive a necessidade dos Projetos de Decreto Legislativos (PDLs) que também tramitam na Câmara dos Deputados”.
“O próprio autor do PL 1292/2023, afirmou, durante Audiência Pública da Comissão de Minas e Energia realizada ontem (17/05) no Congresso Nacional, que tais ajustes textuais não guardam nenhuma relação com eventuais aumentos de subsídios, justamente por se tratarem de correções pontuais na redação da Lei 14300/2022, o marco legal da geração distribuída, sobre aplicações específicas previstas na lei, decorrentes da regulamentação feita, com sete meses de atraso, pela Aneel em fevereiro deste ano.”
“Segundo o estudo da consultoria especializada Volt Robotics sobre os atributos e benefícios trazidos pela geração própria de energia solar ao Sistema Interligado Nacional, o crescimento da modalidade vai trazer mais de R$ 86,2 bilhões em benefícios sistêmicos no setor elétrico para a sociedade brasileira até 2031 e, com isso, baratear a conta de luz de todos os consumidores, inclusive os que não tiverem sistema solar próprio, em pelo menos 5,6% no período.”
“Como tal regulamentação da Aneel apresentou problemas e distorções de interpretação do texto acordado, a proposta dos parlamentares é corrigir a redação da lei em pontos específicos.”
*CNN Brasil