O Senado aprovou o Projeto de Lei nº 18 de 2011 que inclui a constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) como nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado.
O empresário poderá, sozinho, constituir uma pessoa jurídica, gozando da proteção conferida pela separação entre o patrimônio do negócio e o seu pessoal. Desta forma, acabará o uso de “laranjas” com pequena participação para criação de empresas. Ou seja, será possível abrir negócio individual com capital mínimo de R$ 54.500,00 e sem comprometer os bens pessoais com as dívidas da empresa.
Requisitos
Para utilização deste novo “tipo societário” o patrimônio social da empresa individual deverá ser ao menos 100 vezes superior ao maior salário mínimo vigente no país. Ou seja, o empresário deverá, ainda, utilizar a expressão “Eireli” após a firma ou denominação. Além disso, o empresário somente poderá ter uma empresa desta modalidade.
A lei não proibiu, porém, que tenha empresas de outros tipos societários, que merece destaque já que se dedicar a uma empresa individual não impede que o empresário participe de outras sociedades, como investidor, por exemplo.
Atualmente
Hoje, o Código Civil determina que, para ter personalidade jurídica de natureza limitada, é preciso formar uma sociedade. Se a mudança for aprovada pela presidente, o sócio não será mais exigido.
O novo tipo empresarial vem em boa hora e a previsão está em total conformidade com o crescimento econômico do país e visa facilitar a atividade empreendedora, reduzindo burocracias e trazendo mais segurança, principalmente ao pequeno empresário.
O projeto segue para sanção presidencial. (Estação Sebrae)
Por: Da Redação