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Placar do chamado mensalão já condena quatro réus

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na sessão de ontem (27) do julgamento da Ação Penal 470, o chamado mensalão, os réus Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, pelos crimes de corrupção ativa e peculato.

O ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato também foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e peculato por seis dos 11 ministros da Corte. Com o sexto voto, da ministra Cármen Lúcia, caso nenhum dos magistrados altere seu voto até o final do julgamento, os quatro réus serão condenados, mesmo que os próximos ministros os absolvam.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o entendimento do ministro-relator Joaquim Barbosa na condenação dos réus e também absolveu o ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Luiz Gushiken. Ele tem maioria formada de votos pela absolvição, já solicitada nas alegações finais do Ministério Público.

Até agora, votaram Joaquim Barbosa, o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia. Na próxima sessão, que será realizada na quarta-feira (29), o ministro Cezar Peluso será o primeiro a proferir o voto, seguindo a ordem de antiguidade da Corte. Ele se aposentará no dia 3 de setembro.

Cármen Lúcia votou ainda pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. “Houve corrupção passiva por parte de João Paulo Cunha no recebimento de R$ 50 mil. […] Neste caso, houve recebimento, não apenas oferta, por meio da intermediação do saque da própria esposa. Sabia-se que era vantagem indevida, porque não havia nenhum débito por parte de Marcos Valério. Não me toca a circunstância de ele ter se valido da própria esposa”.

A ministra destacou também em seu voto a contratação do jornalista Luís Costa Pinto por João Paulo Cunha e citou o salário mensal que o assessor recebia de R$ 21 mil por mês da Câmara dos Deputados, valor maior do que teto do funcionalismo público na época. “Ele [João Paulo] contratou alguém, além do que a legislação permitia”, detalhou.

Cármen Lúcia condenou os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbarch e Cristiano Paz por corrupção ativa e João Paulo Cunha por peculato em duas ocasiões. O deputado federal também foi condenado corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Não houve apenas a oferta ou a solicitação, mas o recebimento de R$ 50 mil [por João Paulo Cunha] e sabia-se que era vantagem indevida”, ressaltou. (AB)

 

Por: Da Redação

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